Três estabelecimentos comerciais, sendo: Proibido Distribuidora, Distribuidora Pague Menos e Empório Vilelas, localizados na avenida Beira Rio e nas imediações, em Cuiabá, estão sendo denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por importunação do sossego público e prática de poluição sonora.
De acordo com a ação proposta pelo MPE, os três estabelecimentos foram autuados pela Prefeitura de Cuiabá pela produção de som fora dos limites estabelecidos.
Por estarem localizados em uma das principais avenidas de Cuiabá e próximos à Universidade de Cuiabá (Unic), os três estabelecimentos possuem um grande movimento de pessoas. No entanto, segundo o MPE, além de funcionarem “praticamente 24 horas por dia”, nem um deles dispõem de “condições mínimas estruturais para a realização de atividades sonoras e para comportar toda a clientela”.
Por conta do barulho, os três estabelecimentos são frequentes alvos de reclamações dos moradores da região. Ainda, segundo a ação civil pública, durante a investigação, uma moradora de um dos prédios da vizinhança gravou um áudio em que é possível perceber a “algazarra realizada madrugada afora” próximo à Proibido Distribuidora. Confira matéria relacionada.
Ao serem ouvidos pela 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, os responsáveis pelos comércios negaram a responsabilidade dos transtornos causados à vizinhança e culpabilizaram os frequentadores dos estabelecimentos pelo barulho. “No entanto, resta bem configurado na hipótese que todos os transtornos causados na região têm origem direta ou indireta no funcionamento dos referidos estabelecimentos”, conforme consta da petição.
Em razão disso, até que haja a comprovação da existência de equipamentos de vedação acústica para impedir a dispersão de ruídos acima dos limites máximos permitidos, o Ministério Público Estadual proibiu os comércios de produzirem ou possibilitarem a realização de som ao vivo e/ou mecânico em suas dependências; bem como de funcionarem em horário que exceda às 24 horas. Em caso de descuprimento, a multa diária a ser cobrada é no valor de R$ 500.
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