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Cidades Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 10:59 - A | A

Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 10h:59 - A | A

JUÍZA PEDE PROVAS

Alegando ser impenhorável, Luiz Soares pede desbloqueio de contas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Luiz Soares

secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, negou pedido do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que tentava desbloquear seus bens relacionados a supostos pagamentos ilegais a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S em relação a procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação.

Em 30 de agosto, a magistrada acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens do gestor e da empresa 20/20 até o montante de R$ 6.130.470,11 milhões. Além disso, autorizou mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares em poder Luiz Soares, e de outras pessoas.

Conforme decisão da Célia Regina Vidotti, proferida na última terça-feira (12.09) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o dinheiro foi bloqueado judicialmente das contas de Luiz Soares, sem detalhar o valor encontrado, porém, o gestor ingressou com pedido para liberar recurso alegando que o mesmo é impenhorável.

No entanto, a magistrada negou o pedido e manteve a quantia bloqueada judicialmente, e mandou Soares comprovar por meio de documentos que o valor não pode ser bloqueado ou penhorado por meio judicial.

“Intime-se-o a comprovar, no prazo de cinco (05) dias, por meio de documentos hábeis, que a quantia indisponibilizada é impenhorável (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de ser transferida para conta judicial vinculada a este feito”, diz trecho extraído da decisão.

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