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Cidades Quarta-feira, 16 de Abril de 2014, 16:18 - A | A

Quarta-feira, 16 de Abril de 2014, 16h:18 - A | A

Pedido de indenização

Ação de danos morais contra Villa Mix é negada em Cuiabá

Marcello Moreira Leite alega que comprou dois ingressos no valor de R$ 540 no camarote do evento, realizado em 22 de março no Sesi Papa em Cuiabá, e que apenas um dos integrantes da dupla Jorge e Mateus subiu ao palco para cantar.

por Izabella Araújo/ VG Notícias com TJ/MT

Um pedido de indenização contra o show Villa Mix foi negado nesta quarta-feira (19.04) pela juíza Patrícia Ceni, do Segundo Juizado Especial Cível da Capital.  pedido de ação indenizatória por danos morais e materiais foi impetrado por um morador de Cuiabá.

Marcello Moreira Leite alega que comprou dois ingressos no valor de R$ 540 no camarote do evento, realizado em 22 de março no Sesi Papa em Cuiabá, e que apenas um dos integrantes da dupla Jorge e Mateus subiu ao palco para cantar.

De acordo com ele, tanto o folder, quanto as demais mídias do evento, prometiam a apresentação da dupla sertaneja como uma das atrações da noite.

“Afirma que apesar do divulgado, ao ser anunciado o show, somente um dos integrantes da dupla subiu ao palco, o que teria gerado sentimento de indignação da plateia (....). Declara ainda que foi vítima de propaganda enganosa por parte da organização do evento (Villa Entretenimento Ltda), motivo pelo qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos”.

Contudo, a magistrada negou o pedido, e afirma que o autor da ação não trouxe aos autos qualquer prova dos fatos constituídos de seu direito, ou seja, “não informou especificamente qual seria o dano supostamente sofrido, se limitando única e exclusivamente a apresentar afirmações vagas, sem qualquer comprovação a respeito dos referidos danos, sendo certo que o ordenamento jurídico não contempla danos hipotéticos”.

A juíza destaca ainda que restando ausente a condição de interesse processual, ocorre o fenômeno da carência de ação, tendo como conseqüência o indeferimento “da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito”.
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