Segurança! essa é a palavra usada por muitos motoristas que sonham em blindar seus veículos, mas a burocracia e o custo do serviço deixam esse sonho um pouco distante para alguns. Mas, calma isso pode mudar a partir de agora.
Entrou em vigor a partir desta sexta-feira (11.06), uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e flexibilizando o processo de regularização dos veículos blindados no Brasil.
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Conforme a normativa, está dispensada a exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo.
Antes, o motorista que blindasse o veículo deveria agendar perícia em uma empresa blindadora ou assistência técnica que tenha Certificado de Registro no Exército (não precisava ser a mesma que blindou o veículo). A empresa realizava uma avaliação técnica de todos os materiais balísticos aplicados no veículo e elaborar um laudo de inspeção. O laudo era o documento exigido pelo Exército, para que o automóvel seja registrado no Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (Sicovab).
O Ministério da Defesa então gerava a declaração de blindagem, documento que era apresentado no Detran. Na nova resolução do Contran, ainda excluiu outro artigo que exigia autorização do Exército:
“Quando realizar a inspeção de segurança veicular, as Instituições Técnicas Licenciadas - ITL deverão exigir da empresa executora da blindagem apresentação do comprovante de seu registro no Exército, bem como, o Relatório Técnico Experimental (ReTEx) das blindagens balísticas opacas e transparentes aplicadas nos veículos, fornecido pelo Centro de Avaliação do Exército (CAEx)”, normativa essa não mais exigida.
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