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Política Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 14:55 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 14h:55 - A | A

Repúdio

“Um atentado a população brasileira” diz Paulo Prado sobre PL 4850/2016

Redação VG Notícias

Reprodução

Paulo Prado

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, repudiou o Projeto de Lei 4850/2016, aprovado nesta madrugada pela Câmara Federal.

“Na calada da noite, os parlamentares transformaram as 10 medidas contra a corrupção, uma lei que iniciou no Ministério Público Brasileiro, na Lei Malouf. Novamente, fizeram a opção pelos corruptos. Essa lei é um atentado à democracia, à dignidade da nação”, desabafou o procurador-geral de Justiça, que encontra-se em Brasília participando de reunião promovida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).

Prado assegurou que o Ministério Público Brasileiro e o Poder Judiciário não ficarão inertes e estão dispostos a parar o Brasil para reverter esta situação. “Essa lei aprovada é um atentado a população brasileira. Busca fragilizar o Ministério Público e o Poder Judiciário, impedindo que ações sejam propostas para colocar atrás das grades corruptos, àqueles que sugam o dinheiro da saúde, da educação, das moradias, do transporte e dos projetos sociais. Em nome do povo de Mato Grosso e do Brasil, jamais aceitaremos uma barbaridade dessas”, garantiu.

O procurador-geral de Justiça afirmou que será feito trabalho de convencimento junto aos senadores sobre a violência que tal projeto representa. “Iremos de gabinete em gabinete para expor a cada senador a gravidade da situação. Esperamos que o Senado Federal tenha lucidez e o compromisso nacional de reverter este atentado que fere de morte a Constituição Federal”, disse.

No próximo domingo, dia 04, representantes do Ministério Público Brasileiro e do movimento “Vem pra Rua” vão participar de uma mobilização em nível nacional para alertar e informar a sociedade sobre os riscos que esse projeto representa à democracia.

Além de retirar a possibilidade de aprimorar o combate à corrupção – como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, mudanças na prescrição de crimes e facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção -, o projeto de lei aprovado pela Câmara Federal incluiu proposta que coloca em risco o funcionamento do Ministério Público e do Poder Judiciário, sujeitando promotores s e juízes a punição por crime de responsabilidade.

O PL - O Projeto de Lei com medidas contra a corrupção (PL 4850/16), prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

Vender voto 
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores
A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

Ação civil pública
A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

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