O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferiu no final da tarde desta quarta-feira (30.09), pedido liminar de Habeas Corpus (HC) em favor do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Silval está há 14 dias preso no Corpo de Bombeiros da Capital. Ele é acusado de comandar esquema de fraudes em incentivos fiscais. Até o momento, ainda não foi levantado o valor desviado do Estado.
De acordo com o Gaeco, a organização criminosa, comandada por Silval, conseguiu levantar mais de R$ 2,6 milhões por meio de cobrança de propina na concessão de incentivos fiscais. Além do ex-governador, estão presos os ex-secretários estaduais: Marcel de Cursi e Pedro Nadaf.
Essa é a terceira derrota de Silval. O ex-governador teve pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por meio do desembargador Alberto Ferreira de Souza e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo ministro Ericson Maranho, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A prisão preventiva de Silval é para não atrapalhar as investigações, já que solto ele tentou “minar” a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal – que tramita na Assembleia Legislativa, além de ter tentado, conforme os autos, intimidar o delator premiado, João Batista Rosa e ocultar provas que lhe comprometeria em ação penal por suposta fraudes em incentivos fiscais.
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