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Política Quarta-feira, 13 de Julho de 2016, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 13 de Julho de 2016, 09h:00 - A | A

POR SEIS MESES

PROS/MT não presta contas e perde cotas do fundo partidário

Partido ficará por seis meses sem recebimento das cotas

Redação VG Notícias

As contas de campanha referentes às eleições de 2014 do Partido Republicano da Ordem Social de Mato Grosso (PROS) foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na sessão plenária desta terça-feira (12/07), o Pleno aplicou ao partido a perda do direito ao recebimento de cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses.

O relator de contas, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, explicou que o diretório estadual do PROS não declarou qualquer receita (zerada), mas informou despesas na ordem de R$ 122.839,90 e doações a outros candidatos no montante de R$ 58.895,80. Além disso apresentou a prestação de contas final fora do prazo previsto no artigo 36 § 1.º, da Resolução n.º 23.406/2014-TSE.

"Foram detectadas diversas irregularidades nas contas e o representante partidário, apesar de, por várias vezes, ser devidamente intimado a apresentar as justificativas e os documentos para a regularização de suas contas, não se manifestou e nem sanou as irregularidades, deixando que o prazo transcorresse 'in albis' (em branco, sem manifestação da parte)", ressaltou o relator.

Entre as irregularidades encontradas nas contas do PROS estão: omissão quanto à entrega da segunda prestação de contas parcial, em ofensa ao artigo 36, § 1º, da Resolução nº 23.406/2014-TSE; ausência de instrumento de mandato para constituição do advogado que subscreveu a prestação de contas, em ofensa ao art. 33, § 4º, c/c art. 40, II, "g" da Resolução nº 23.406/2014-TSE; extrato bancário em nome do Partido Republicano da Ordem Social, apresenta saldo zerado de 28/07/2014 a 02/09/2014; e declarações de transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas e/ou a diretórios municipais, mas não registradas na prestação de contas em exame, em valores consideráveis.

Também foram detectadas inconsistências graves no registros de doações efetuadas a outros prestadores de contas, como candidatos (R$ 58.895,80) em confronto com as despesas realizadas (R$ 122.839,90); no balancete das contas, uma vez que houve apenas um depósito no valor de R$ 11,34 para quitar despesas no valor R$ 122.839,90, não havendo nos autos nenhum elemento probatório acerca de receitas e respectivo pagamento das despesas de campanha e quitação dos valores repassados a outros candidatos na ordem de R$ 58.895,80.

Por fim, foram apontadas inconsistências nos valores declarados pela agremiação partidária, referentes a transferências diretas efetuadas e a informações prestadas pelos beneficiários em suas respectivas prestações de contas.

"O fato de o Partido não apresentar documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados na campanha, mesmo intimado para tanto várias vezes, é considerado como contas não prestadas pelo art. 54, inciso IV, alínea "c" da Res./TRE n.º 23.406/2014, tendo em vista que não como saber a origem dos recursos da campanha do PROS. Vê-se então que o Partido não atendeu os ditames eleitorais, comportou-se com descaso com a Justiça Eleitoral, impossibilitando a análise de suas contas", finalizou o relator.

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