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Política Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 18:01 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 18h:01 - A | A

Eleições 2016

Propaganda eleitoral Antecipada

Juíza aplica multa de R$ 5 mil a candidato por propaganda antecipada

Redação com TRE/MT

Reprodução

Alta Floresta

Juíza Anna Paula Gomes de Freitas

A juíza da 24ª Zona Eleitoral, Anna Paula Gomes de Freitas, condenou o pré-candidato a prefeito nas Eleições 2016 em Alta Floresta ((774 km de Cuiabá), Welerson Oliveira Dias – vulgo Oliveira Dias – a pagar a multa no valor de R$ 5 mil reais por prática de propaganda eleitoral extemporânea via Facebook.

A denúncia chegou ao juízo da 24ª Zona Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Na denúncia, consta que Oliveira Dias divulgou em sua conta pessoal do Facebook, imagem que continha a seguinte informação: "Solidariedade 77".

O Ministério Público Eleitoral (MPE) analisou a denúncia, e entendeu que se caracterizava como propaganda eleitoral antecipada. Por conseguinte, o MPE interpôs ao Juízo da 24ª ZE uma Representação contra Oliveira Dias.

Ao analisar a Representação, a juíza Anna Paula compreendeu que a postagem feita pelo pretenso candidato deixa implícita sua intenção de demonstrar aos eleitores o desejo de disputar as Eleições Municipais deste ano. Para a magistrada, postagens feitas em redes sociais, atingem um número considerável de usuários eleitores.

 "As postagens feitas no perfil na rede social 'Facebook' são divulgadas de forma fácil e rápida, tornando-as visíveis a todos as pessoas que o usuário possui, podendo ainda ser compartilhadas, atingindo um número indeterminado de pessoas, sendo potencialmente relevante para prolação de eventual propaganda eleitoral".

Em sua defesa, Oliveira Dias não negou ter realizado a postagem, no entanto, declarou que não teve o objetivo de "afrontar a legislação eleitoral ou tumultuar o processo democrático" e que não pediu votos.

A magistrada não concordou com o argumento de defesa trazido pelo Representado. "Verifica-se que o número indicado na página 'solidariedade 77' representa o número que supostamente vai ser utilizado ao pré-candidato a prefeito, prova da propaganda eleitoral antecipada e de potencialidade para desequilibrar o resultado das eleições".

Ainda segundo a magistrada, mensagens divulgadas em redes sociais possibilita a retransmissão da informação por pessoas que podem ou não ser do círculo de amizade, o que piora a situação. Sendo assim "resta efetivamente demonstrado, inclusive documentalmente, a postagem para a futura obtenção de sufrágio (voto), razão pela qual deve ser reconhecida a realização de propaganda eleitoral extemporânea praticada pelo Representado", finalizou a juíza.

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