O Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, deverá ser analisado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, após o recesso da Corte. A determinação é do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com Lewandowski, o pedido de Eder Moraes não se “encaixa” na hipótese prevista no artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF, que determina as atribuições do presidente: decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial ante a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte. Desse modo, encaminhe-se o writ ao gabinete do Ministro Relator” despachou.
Acusado de participar de esquema de lavagem de dinheiro, e praticar crimes contra o sistema financeiro, Eder está detido, preventivamente, no Centro de Custódia de Cuiabá, desde abril de 2015.
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