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Política Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 11:15 - A | A

Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 11h:15 - A | A

SEM TRANSPARÊNCIA

Presidente da Câmara é multado em R$ 45 mil

Pinheiro descumpriu TAC firmado com MPE na Justiça.

Rojane Marta/VG Notícias

Por falta de transparência, e descumprimento da Lei de Acesso à Informação, o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro foi condenado a pagar multa de R$ 45 mil, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, e acatada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Além de Pinheiro, o Legislativo Cuiabano foi arrolado nos autos.

Segundo consta na ação, Pinheiro, por meio da Procuradoria Legislativa, apresentou defesa, alegando esforços para atender as exigências legais e sanar todas as dificuldades encontradas. Ao final, requereu a concessão de prazo para a conclusão da adequação do Portal Transparência, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.

Em 17 de novembro de 2014, por meio da sentença, foi homologado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes no que tange à obrigação de fazer, a qual transitou em julgado em 10 de abril de 2015.

No entanto, o Ministério Público, alegando descumprimento das obrigações assumidas no TAC, homologado por sentença, requereu a execução do montante de R$ 45.433,37.

O magistrado entendeu haver elementos probatórios idôneos que indiquem a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados a Pinheiro, e recebeu a petição inicial.

“Considerando o acostado pelo Ministério Público Estadual, que inclusive veio instruído com o relatório de avaliação do Portal Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá, onde são identificados de forma pormenorizada os itens não cumpridos pelos executados, bem como a memória de cálculo do montante perseguido, o pedido deve ser deferido” diz decisão.

O magistrado recebo a petição inicial em relação a Júlio César Pinheiro, e deferiu a memória de cálculo apresentada pelo Ministério Público, para “executar” o presidente da Câmara ao pagamento, no prazo de 15 dias, do montante da condenação 45.433,37, sob pena de incidência de multa de 10%.

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