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Política Terça-feira, 14 de Abril de 2015, 16:34 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2015, 16h:34 - A | A

Caixa Dois

MP é favorável à cassação do diploma de Walace Guimarães e o afastamento imediato do cargo

O órgão pede para que o juiz eleitoral ao sentenciar considere o artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro.

por Edina Araújo/VG Notícias

O Ministério Eleitoral emitiu parecer favorável à anulação do registro de candidatura do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e de seu vice Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR), por prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2012, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Democratas.

Conforme parecer do MP, obtido com exclusividade pelo VG Notícias, no decorrer das investigações ficou comprovado que Walace e Wiltinho praticaram captação e gastos ilícitos de recursos na campanha. O órgão pede para que o juiz eleitoral ao sentenciar considere o artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro.

“Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (REspe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). [...]” (Ac. de 9.8.2007 no AgRgAg nº 6.505, rel. Min. Gerardo Grossi.)

Portanto, como na eleição Walace obteve 35,14% dos votos, deverá ser diplomada a segunda colocada Lucimar Sacre de Campos (DEM) que conquistou 32,78% dos votos, caso o juiz acompanhe parecer do MP.

Com o parecer do MP em mãos, o juiz eleitoral, José Lindote, deve proferir a decisão sobre o caso ainda esta semana, mais tardar na próxima.

As irregularidades - Além de Walace e Wiltinho, participaram do caixa dois: Josias Santos Guimarães, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Mauro Sabatini Filho, Eduardo Balbino Ferreira, além das empresas M. Sabatini e Cia Ltda - ME, Líder Comércio e Serviços de Telefonia Ltda, E.G.P da Silva ME e Márcio Nunes ME Produção de Vídeo. Estes segundo MP, deixaram de utilizar a conta específica da campanha e utilizaram outros meios para pagamentos.

Para exemplificar, o MP destacou que os gastos com combustíveis e materiais gráficos, foram imensamente superiores à prestação de contas declaradas a Justiça Eleitoral, conforme detectado com a quebra de sigilo bancário. A principal movimentação foi feita por meio das empresas Intergraf e Editora De Liz – com somas exorbitantes feitas com o irmão do prefeito, o médico Josias Guimarães.

Além disso, fizeram pesquisas eleitorais que foram pagas pela empresa de Mauro Sabatini e não foram declaradas a Justiça Eleitoral. Portanto, segundo o promotor José Ricardo Mattoso, a enorme movimentação financeira na campanha eleitoral de 2102, não foi declarada à Justiça.

A legislação eleitoral, de acordo com o promotor, exige a transparência dos gastos por parte dos candidatos e isso foi totalmente desconsiderado, ferindo os princípios da moralidade e demonstrando desrespeito a população de Várzea Grande, o que incorreu em abuso de poder econômico, que deve ser penalizado pela cassação dos respectivos diplomas e consequentemente a perda imediata dos cargos, em que estão investidos.

Erro processual - O MPE deu parecer ainda pelo não conhecimento da nulidade do processo, conforme solicitou a defesa de Walace, por possível erro processual em virtude da não validade da procuração assinada pelo ex-secretário do DEM, Juarez Toledo Pizza, em razão de ter sido rejeitado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), portanto, considerou matéria julgada.

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