por Lucione Nazareth/VG Notícias
O julgamento do recebimento da denúncia contra o senador Jaime Campos (DEM) e o ex-vereador de Várzea Grande, Domingos Sávio (PR), acusados de praticar peculato e manipulação de licitação, somente deverá entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso do Judiciário, em agosto.
Os ministros do STF entraram de recesso nesta terça-feira (02.07) e voltarão aos trabalhos em 01 de agosto. Durante este período os prazos processuais ficarão suspensos no Supremo.
Jaime e Sávio são acusados por suposto desvio de verbas federais destinadas à saúde pública de Mato Grosso em 1993. Na época do fato, o democrata ocupava o cargo de governador do Estado enquanto que o republicano exercia o cargo de secretário estadual de Saúde.
O julgamento estava previsto para acontecer inicialmente em maio. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia e rejeitou a questão prejudicial de prescrição da pretensão punitiva. No entanto, o Tribunal deliberou por adiar o julgamento.
Na ocasião, o recebimento foi adiado porque o ministro Celso de Mello apresentou dúvidas quanto à aplicação do artigo 327 do Código Penal no caso. Esse artigo agrava a penalidade do crime de peculato se o mesmo for praticado por detentores de cargo comissionado ou de assessoramento e direção superior. No fim de maio, mais uma vez o julgamento foi adiado, devido à ausência do relator.
Na segunda-feira (01.07), durante a última sessão antes do recesso havia expectativa que a denúncia fosse incluída na pauta do STF, porém, isso não ocorreu. Vale destacar que a Procuradoria Geral da República manifestou favorável ao recebimento da denúncia.
Entenda - De acordo com denúncia da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Jaime e Sávio com apoio de Moacy Lopes Suares, da Comissão de Licitação da Secretaria Estadual de Saúde, teriam supostamente desviado verbas da União, repassadas por convênio à Secretaria de Estado de Saúde, mediante a suposta aquisição de equipamentos e materiais superfaturados, com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O esquema teria resultado no desvio de R$ 323.232,33.
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