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Política Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 13:27 - A | A

Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 13h:27 - A | A

MPF

Justiça Federal de MT afasta prefeito de Torixoréu do cargo

Ele, uma empresa e mais duas pessoas são acusados pelo desvio de R$ 600 mil

Redação com MPF

Acusado de desvio de mais de R$ 600 mil, o prefeito de Torixoréu (565 km de Cuiabá), Odoni Mesquita Coelho, foi afastado do cargo por 90 dias. A determinação foi dada pela Justiça Federal a pedido da ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças.

O pedido de afastamento do prefeito do cargo foi feito com base em provas de que ele estaria tentando dificultar o andamento da instrução da ação proposta em junho de 2015 pelo Ministério Público Federal.Além do prefeito, também são réus na ação o tesoureiro e secretário municipal de Administração Silvio Souza Figueiredo, a construtora Assecon e seu representante Luiz Antônio Jacomini. 

Em junho de 2015, a ação proposta pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira reuniu as provas do desvio de recursos públicos oriundos do convênio firmado entre a prefeitura de Torixoréu e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

O convênio nº 90/2013 destinou R$ 600 mil para obras de asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do conjunto residencial José Vilela de Figueiredo. Além da verba federal, o município de Torixoréu arcaria com o investimento de R$ 12.245 mil em contrapartida.

Três meses depois de realizada a licitação, na qual a empresa Assecon Assessoria Construções Ltda foi a vencedora, foram realizados pagamentos para a construtora sem que as obras foram executadas.

A inexistência do asfalto e das obras de drenagem foi constatada em fiscalização realizada pelo Ministério da Integração Nacional, que visitou o município em abril de 2015 e recomendou a devolução dos recursos federais. As irregularidades também foram constatadas em maio de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado que apontou inúmeras irregularidades gravíssimas.

O Ministério Público Estadual chegou a ouvir os envolvidos. O prefeito e o representante da construtora confessaram e assumiram a responsabilidade pela emissão fraudulenta das notas fiscais, bem como pelos pagamentos com a justificativa que não se tratava de desvio de dinheiro, eles estavam aguardando que o município implantasse esgoto nas ruas para depois executar o asfalto.

Após descoberta dos pagamentos indevidos, as obras teriam se iniciado tardiamente, sendo realizadas com recursos do município, o que caracterizaria novo ilícito pelo desvio de finalidade das verbas municipais para acobertar o desvio de verbas federais anteriormente praticado.

As obras estariam sendo comandadas pelo próprio prefeito, ao invés da empresa que ganhou a licitação. Além disso, uma série de irregularidades habitualmente cometidas pelo prefeito estaria colocando em risco a tramitação da ação de improbidade e o patrimônio público.

No pedido de afastamento do prefeito, o procurador Rafael Guimarães Nogueira argumentou que “verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstrariam a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”.

 A decisão de afastar o prefeito do cargo foi proferida em 16 de março e previa o cumprimento imediato. O afastamento é pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do MPF.

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