O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, acatou em partes os embargos de declaração interposto pelo vereador Nilo Campos (DEM), mas manteve as suas contas de campanha reprovadas.
O parlamentar, que foi reeleito nas eleições deste ano após obter 1.744 votos, teve as contas reprovadas, após ser constatado que ele recebeu R$ 5 mil por meio de depósito bancário. As planilhas apontaram que o dinheiro foi depositado em espécie na agência bancária endereçada a campanha de Nilo.
Em sua defesa, Nilo argumentou que o depósito em espécie no valor de R$ 5 mil, foi realizado com recursos próprios, haja vista que o dinheiro foi sacado de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal.
Porém, o magistrado não acatou os argumentos e desaprovou as contas de campanha de Nilo Campos e ainda determinou que o vereador devolvesse R$ 5 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar a origem do dinheiro que foi utilizado em sua campanha eleitoral.
Nilo Campos ingressou com embargos de declaração tentando mudar a decisão.
O juiz João Bosco acolheu em parte o pedido apenas para sanar o erro de digitação, com relação à data do saque efetivado pelo candidato na sua Conta Poupança na agência da Caixa Econômica Federal. A data, constante na primeira decisão era do dia 21 de agosto, mas com embargos mudou-se e passou para o dia 25 de agosto.
Porém, ele manteve na íntegra os demais termos constantes na decisão que desaprovou as contas de Nilo Campos.
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