O ex-deputado federal Pedro Henry (PP), que cumpre pena em regime semiaberto na Polinter, está trabalhando em dois empregos, no Hospital Santa Rosa e no Instituto Médico Legal (IML). No entanto, Henry não informou a Justiça os horários de seu expediente, muito menos, solicitou oficialmente ao juízo da execução penal autorização para cumprir as jornadas de trabalho.
Com isso, o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que Henry informe em até 24 horas os locais e a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo, bem como os respectivos horários.
“Tal circunstância evidencia uma irregularidade, posto que, para tal exercício, necessita autorização expressa, o que, friso, não ocorreu, mesmo porque o reeducando, não obstante esteja exercendo direito previsto no regime semiaberto por qual foi condenado pelo STF, está, também, e não pode esquecer, cumprindo pena” diz trecho da decisão.
Em sua decisão, o magistrado destacou que Pedro Henry “não é senhor de seu tempo, e deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal”. Ele advertiu que caso Pedro Henry cometa novamente irregularidade de tal tipo importará em desautorização para prestação de trabalhos fora do presídio.
O juiz determinou ainda, que Henry pague em dez dias multa de R$ 1,3 milhão, aplicada pela condenação do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso Mensalão.
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