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Política Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 10:40 - A | A

Segunda-feira, 17 de Março de 2014, 10h:40 - A | A

Devolução ao Erário

Ex-prefeito de Cuiabá é condenado por improbidade

Além disso, ele terá que ressarcir o erário no valor de R$ 2.542,01.

TJ/MT

O ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, teve os direitos políticos suspensos por três anos e, por esse mesmo período, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Além disso, ele terá que ressarcir o erário no valor de R$ 2.542,01. A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, a partir de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. (Código do Processo: 150429)

A ação tramita desde 2008 e afirma que o réu praticou atos que confrontam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, por ter atribuído o seu próprio nome ao ginásio poliesportivo do bairro CPA I. Além disso, o ginásio também recebeu símbolo com “letras garrafais e cores vibrantes” no qual consta o nome do ex-prefeito.

Por meio de contestação, o réu chegou a argumentar que não se tratava de improbidade, pois apenas cumpriu a Lei Municipal nº 4.097/2001, segundo a qual o ginásio deveria se chamar Roberto França. Para tentar amenizar a questão, o prefeito também determinou a alteração da lei e, com isso, o nome do ginásio passou a se chamar Verdinho.

Segundo a decisão, atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade. “Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal”, afirma a magistrada.

Ao levar em conta a seriedade do ato de improbidade praticado pelo gestor, que atentou ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada decidiu aplicar ao réu as punições previstas pela Lei nº 8.429/1992.

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