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Política Sexta-feira, 08 de Abril de 2016, 10:39 - A | A

Sexta-feira, 08 de Abril de 2016, 10h:39 - A | A

Violou por 90 vezes

Eder Moraes afirma que era cuidadoso com tornozeleira

Eder foi preso novamente em 04 de dezembro de 2015, durante a 10ª fase da operação Ararath, por violar, por mais de 90 vezes, o uso da tornozeleira eletrônica.

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli pediu para que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso informe se antes de decretar a prisão preventiva do ex-secretário estadual Eder Moraes, observou ao princípio do contraditório e se foi determinada a prévia intimação da defesa para se manifestar a respeito do alegado descumprimento de medida cautelar imposta ao ex-gestor.

Eder foi preso novamente em 04 de dezembro de 2015, durante a 10ª fase da operação Ararath, por violar, por mais de 90 vezes, o uso da tornozeleira eletrônica. Na época, a Polícia Federal alegou que Moraes chegou a passar até 4h40min com a tornozeleira descarregada.

No entanto, em pedido de Habeas Corpus impetrado no STF, Eder negou as acusações e disse que sempre foi cuidadoso com o equipamento de monitoramento.

Conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (08.04), cita que Eder relatou que sua tornozeleira eletrônica estava com problemas e que ele havia alertado por várias vezes o órgão competente e que inclusive cogitou em trocar o equipamento.

A defesa de Eder afirma que ele “sempre cumpriu rigorosamente todas as obrigações de uso da tornozeleira constantes no Termo, e desde o dia em que fora colocado em liberdade as cautelares impostas, tais como: deixar de retirar ou deixar que alguém retire a tornozeleira, bem como deixar de carregar a bateria todos os dias por três horas, ao passo que nunca descumpriu qualquer medida cautelar que lhe foi imposta.

“Tanto é verdade que todas as vezes que existiam problemas (mau funcionamento) com a tornozeleira (n.º de série 0314072488), o paciente ligava para a central nos telefones 0800-643-5508, (65) 8463-3156, (65) 3644-0640, (65) 3648-6739 e etc (conforme extrato telefônico anexado), sendo que, inclusive, em uma das ligações, cogitou a sua substituição, e em resposta, foi lhe informado que o problema estava sanado e não havia necessidade de trocá-la” diz trecho dos autos.

Além disso, a defesa afirma que “a boa-fé e o cumprimento das obrigações de Eder era tamanha que, inclusive, solicitou ao juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso que autorizasse a frequentar os cultos religiosos aos domingos, comparecer a faculdade as segundas e ainda solicitou que fizesse prova no sábado”.

Argumentam, ainda, que “em nenhum momento foi franqueado ao paciente que se justificasse acerca do suposto descumprimento, ou seja, houve nítido cerceamento de defesa do paciente, bem como flagrante violação à garantia do contraditório”, e que nesse contexto, entende que “a prisão preventiva de Eder se mostra ilegal e abusiva, diante das flagrantes violações às suas garantias fundamentais, como a vedação do seu direito de se justificar sobre as supostas violações, bem como a não realização da vistoria in loco da tornozeleira para se constatar o mau funcionamento, o que revela que a sua prisão foi decretada de forma precipitada para atender determinados anseios”.

Porém, antes de se manifestar, o ministro decidiu ouvir a 5ª Vara Federal, responsável pela expedição do novo mandado de prisão contra Eder, por violar o uso do equipamento de monitoramento.

“Examinados os autos, decido. Em vista do quanto alegado na inicial, oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso para que informe se antes de decretar a prisão preventiva do paciente, em observância ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV), foi determinada a prévia intimação da defesa para se manifestar a respeito do alegado descumprimento de medida cautelar imposta (CPP, art. 282, § 3º c/c § 4º)” despachou.

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