O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha terá que suspender o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas do Estado, sob pena de ser responsabilizado e ter que responder procedimento disciplinar caso descumpra a decisão. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro Bruno Ronchetti.
Em resolução publicada no portal do CNJ, o conselheiro proíbe o pagamento do auxílio aos aposentados e pensionistas, mas, mantém o benefício aos magistrados ativos.
De acordo consta na resolução, o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas está em desacordo com a Resolução CNJ 199/2014, que regulamenta a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário.
“Intime-se o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a cumprir, de imediato e fielmente, o estabelecido na Resolução CNJ 199/2014, fazendo cessar, desde logo, o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionista, sob pena de responsabilidade e instauração do competente procedimento disciplinar” diz trecho da decisão.
Em sua defesa, Paulo da Cunha afirmou que em 16 de outubro de 2014, em sessão administrativa, o Pleno do TJ/MT, por maioria, aprovou a imediata aplicação da Resolução 199/2014, ajustando-se o valor do auxílio àquele fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$4.377,73) e cessando-se o pagamento da verba aos magistrados aposentados e aos pensionistas.
Porém, relatou, que, em 10 de dezembro de 2014, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente do TJ/MT na época), concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), a fim de restabelecer o direito ao recebimento do auxílio-moradia aos aposentados e pensionistas.
Conforme o relator, o TJ/MT está irregular, pois, até o presente momento não existe nenhuma decisão do Supremo Tribunal Federal contra a Resolução que suspende o benefício aos aposentados e pensionistas.
“Ou seja, segundo sustenta o TJMT, o pagamento do auxílio-moradia em desconformidade com a Resolução CNJ 199/2014 pelo TJMT estaria amparado em cumprimento de ordem judicial emanada daquela própria Corte” diz trecho da decisão, clique e confira na íntegra.
Ele cita ainda que em razão de sua força vinculante, o ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto a sua aplicação.
“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJ/MT no aludido mandamus, compete ao Presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”.
Ronchetti sugeriu que caso o presidente do CNJ entenda conveniente e oportuno, solicite à Advocacia Geral da União a promoção judicial da defesa do CNJ, para anular/cassar a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela AMAM junto ao TJ/MT, que deferiu o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.
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