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Política Sábado, 17 de Setembro de 2016, 08:00 - A | A

Sábado, 17 de Setembro de 2016, 08h:00 - A | A

Previvag

Após perder “pensão de mercê”, ex-vereador de VG consegue aposentadoria do município

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-vereador Sebastião José Fio da Costa, pai do atual vereador Waldir Bento da Costa (PMDB), foi aposentado pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande, por “Tempo de Contribuição”.

A aposentadoria foi concedida por meio da Portaria 155/2016, assinada pelo presidente do Instituto, Juarez Toledo Pizza, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), no início de setembro.

“Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com direito a paridade e proventos integrais ao senhor Sebastião José Fio da Costa, brasileiro, casado, servidor estável no cargo de Agente Apoio dos Serviços do SUS – Perfil Profissional Motorista, Classe A, Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob nº 42820” diz artigo primeiro da portaria.

Apesar de publicada somente em setembro de 2015, conforme artigo segundo da Portaria, a aposentadoria será retroativa, a partir de 29 de outubro de 2010, porém, com efeitos financeiros a partir data de sua publicação.

Vale destacar, que a aposentadoria de José fio da Costa foi concedida, logo após a Justiça mato-grossense declarar ilegal a pensão de mercê recebida por ele, e outros ex-vereadores. A lei que instituiu o benefício foi considerada inconstitucional pela Justiça.

São consideradas pensão de mercê aquelas concedidas a pessoas que não contribuíram com o sistema previdenciário.

FIM DA FARRA – Em 26 de julho de 2016, por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recursos a ex-vereadores de Várzea Grande e manteve suspensa a “farra” com pagamento de pensões de mercê na Câmara Municipal.

A decisão atingiu os ex-vereadores Ismael Alves da Silva, João Simão de Arruda, Manoel Gonçalo Micoco e Sebastião José Fio da Costa, e os ex-servidores: Antônia Leônia de Carvalho, Helineide Sardinha Coelho, Rafaelly Thiany Maurício, Renan Gabriel de Souza e Davina Nato Corrêa.

As pensões de mercê foram concedidas por meio das Leis Municipais: 1.960/1999, 3.191/2008 e 2.333/2001, e interrompidas imediatamente em julho de 2015 por decisão do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, após o Ministério Público Estadual (MPE/MT) propor Ação Civil Pública.

O MPE alega que as Leis que instituíram tais pensões são uma afronta aos princípios constitucionais, causando prejuízo ao erário municipal.

“Defendem os agravantes, que não poderia o juízo monocrático revogar a decisão que já tinha indeferido o pedido de tutela antecipada, sem apontar objetivamente quais foram os fatos relevantes e/ou quadro probatório alterado que motivou a conclusão do magistrado pela suspensão da pensão” diz trecho do relatório da relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

Os beneficiários da pensão de mercê sustentaram ainda “que o Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante, pronunciou pela constitucionalidade da concessão de pensão especial ou “de mercê”, razão pela qual entende que as Leis Municipais nº 1.960/1999 e 3.191/2008 estão acobertadas pelo manto da presunção de constitucionalidade”.

No entanto, a Quarta Câmara Cível do TJ/MT negou o pedido e manteve a interrupção da concessão da pensão de mercê aos ex-vereadores e ex-servidores.

TCE - Em 2009, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) extinguiu as pensões de mercê e apenas as que já teriam sido dadas até aquele momento foram mantidas. Para que as mesmas fossem validadas, o TCE pediu que fosse apresentado documento justificando o pagamento das pensões aos servidores, mas pouca informação foi agregada ao processo.

De acordo com relatório apresentado pelo conselheiro Waldir Teis, na época do julgamento do processo, 115 pessoas recebiam o benefício em Várzea Grande, número absurdo na visão do conselheiro. “115 pessoas recebem pensões de mercê em Várzea Grande, isso é um absurdo. 115 pessoas recebendo pensões sem nunca ter contribuído com a previdência social”, criticou Teis.

A “Pensão de mercê” é o nome de um benefício que pode ser concedido pelo gestor público à pessoa que precise de apoio financeiro.

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