26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 28 de Abril de 2016, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 28 de Abril de 2016, 09h:55 - A | A

MATO GROSSO

Toffoli nega reaver auxílio aos magistrados aposentados

O benefício foi suspenso em janeiro de 2016 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli indeferiu medida de urgência pleiteada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados de Mato Grosso (AMAM), para reativar o auxílio-moradia para os magistrados aposentados e pensionistas do Estado. O benefício foi suspenso em janeiro de 2016 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, acatar determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A AMAM alegou que em 10 de dezembro de 2014, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente do TJ/MT na época), concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Associação, a fim de restabelecer o direito ao recebimento do auxílio-moradia aos aposentados e pensionistas. No entanto, o CNJ cassou a decisão, pois, não havia naquele momento decisão do Supremo Tribunal Federal contra a Resolução que suspende o benefício aos aposentados e pensionistas. Por isso, a AMAM pedia para o STF a suspensão do ato coator que determinou a cassação de decisão judicial proferida pelo TJ/MT.

No entanto, Dias Toffoli em sua decisão destacou que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência pleiteada pela AMAM.

Ainda, ressaltou que não vislumbrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Não se tendo, portanto, com a decisão do Conselho, prejuízo ao núcleo remuneratório percebido pelos magistrados, uma vez que o subsídio por estes recebido não foi atingido pelo ato apontado coator, não vislumbro o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo da lei. Após, dê-se vista dos autos à d. PGR, para manifestação de estilo. Ciência à Advocacia-Geral da União, na forma da lei” diz decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760