O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli indeferiu medida de urgência pleiteada pela Associação Mato-Grossense de Magistrados de Mato Grosso (AMAM), para reativar o auxílio-moradia para os magistrados aposentados e pensionistas do Estado. O benefício foi suspenso em janeiro de 2016 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, acatar determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A AMAM alegou que em 10 de dezembro de 2014, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (presidente do TJ/MT na época), concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Associação, a fim de restabelecer o direito ao recebimento do auxílio-moradia aos aposentados e pensionistas. No entanto, o CNJ cassou a decisão, pois, não havia naquele momento decisão do Supremo Tribunal Federal contra a Resolução que suspende o benefício aos aposentados e pensionistas. Por isso, a AMAM pedia para o STF a suspensão do ato coator que determinou a cassação de decisão judicial proferida pelo TJ/MT.
No entanto, Dias Toffoli em sua decisão destacou que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência pleiteada pela AMAM.
Ainda, ressaltou que não vislumbrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Não se tendo, portanto, com a decisão do Conselho, prejuízo ao núcleo remuneratório percebido pelos magistrados, uma vez que o subsídio por estes recebido não foi atingido pelo ato apontado coator, não vislumbro o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, indefiro a medida de urgência pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no prazo da lei. Após, dê-se vista dos autos à d. PGR, para manifestação de estilo. Ciência à Advocacia-Geral da União, na forma da lei” diz decisão.
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