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Política Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016, 10:33 - A | A

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016, 10h:33 - A | A

Ação do MP/MT

TJ/MT nega recurso e mantém presidente da Câmara afastado

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), negou recurso e manteve afastado, por 90 dias, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, vereador Leomário Taborda.

Taborda foi afastado preventivamente por suposto ato de improbidade, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Conforme o órgão ministerial, Taborda comprou apoio na eleição para a Presidência da Câmara Municipal, mediante a emissão de 24 notas promissórias, no valor de R$ 2 mil, cada uma, em favor do presidente anterior, vereador Itor Pires de Camargo, para que influenciasse os demais vereadores a votarem nele (Taborda).

“Diante desses fatos, o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 autoriza o afastamento do agravante, pois, na função de Presidente da Câmara de Vereadores, certamente poderá influenciar negativamente os seus subordinados ou mesmo praticar outros atos que atrapalhem a instrução processual, como tudo indica já ter ocorrido na espécie e, inclusive, foi noticiado pelo Parquet na petição inicial da ação de improbidade administrativa, nas quais relata o desaparecimento de documentos, a pressão exercida pelo recorrente sobre funcionária/testemunha Adriani Aparecida de Melo, a ameaça sofrida pelo denunciante Renato Rodrigues da Silva Júnior e a juntada de prova possivelmente forjada, qual seja, boletim de ocorrência quanto ao sumiço das 24 notas promissórias um dia após a representação feita ao órgão ministerial” diz trecho da decisão.

Em sua defesa, Leomário Taborda argumentou que o seu afastamento por necessidade da instrução processual é indevido, haja vista que todas as testemunhas já foram ouvidas pelo Ministério Público em inquérito civil previamente instaurado, não existindo possibilidade de sua interferência na produção das provas. “Nesse contexto, o agravante sustentou que o pedido ministerial se embasa em depoimentos marcados por manifesta parcialidade e que as 24 notas promissórias supostamente emitidas para a compra de votos na eleição da Presidência da Câmara eram, na verdade, decorrentes de compra e venda de veículo celebrado com Itor Pires de Camargo, também réu na ação de improbidade administrativa. Na sequência, defendeu o recorrente que não há qualquer conduta ímproba de sua parte ou razões concretas capazes de autorizar o seu afastamento da Presidência da Câmara de Vereadores” trecho extraído dos autos.

Além do afastamento da função de presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato por 90 dias, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Taborda, no valor de R$ 24 mil, por intermédio do sistema BACENJUD.

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