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Política Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016, 16:48 - A | A

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016, 16h:48 - A | A

Corrupção Ativa

Justiça Federal nega recurso e mantém condenação contra Eder Moraes e Riva

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, rejeitou recursos de embargos declaratórios e manteve sentença contra o ex-secretário estadual Eder Moraes, o ex-deputado José Riva e o ex-assessor parlamentar Cristiano Volpato, por corrupção ativa.

O trio foi condenado em abril deste ano à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contados a partir da publicação da sentença, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, a perda do cargo público por aqueles que ainda o exercem, e multa civil no valor de 12 vezes o valor da remuneração que era percebida por Éder (equivalente a R$ 162 mil) e Riva (equivalente R$ 198 mil) na data em que emitida a portaria de avocação. Em relação a Cristiano por ter atuado apenas como executor do esquema, o magistrado federal fixou a multa civil em seis vezes o valor da remuneração percebida na data em que emitida a portaria.

Conforme consta nos autos, denúncia promovida pelo Ministério Público Federal aponta que o ex-diretor geral da Polícia Civil, Paulo Vilela, teria agido em benefício de José Riva, ao quebrar “segredo de Justiça e prevaricar”. O MPE também cita que Vilela teria manipulado indevidamente de documentos envolvendo denúncias contra Riva.

Segundo consta nos autos, eles são acusados pelo Ministério Público Federal de compra de votos, favorecendo Riva, nas eleições de 2010. Ainda, o ex-diretor-geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, Paulo Vilela, teria agido em benefício de José Riva, ao quebrar “segredo de Justiça e prevaricar”.

Segundo o MPF, Vilela teria editado Portaria, avocando os autos de investigação que tramitavam perante a Delegacia de Polícia do Município de Campo Verde e que investigava o cometimento de crimes eleitorais nas eleições do ano de 2010. “A edição dessa Portaria teria como único objetivo obstruir os trabalhos investigatórios até então efetivados e, com isso, favorecer o investigado que, no caso, era o candidato ao cargo eletivo de Deputado Estadual, José Geraldo Riva, e assim, obter prestígio político, manter-se no cargo ocupado e obter favores políticos posteriores” diz trecho da denúncia.

O MPF cita ainda, que o fato de o investigado ter cedido o seu avião particular, por intermédio do seu assessor parlamentar Cristiano Volpato, para que os autos viessem de Campo Verde à Cuiabá evidenciaria o seu interesse no deslocamento do processo para a Capital, já de posse do Auto de Investigação, Paulo Vilela teria entregue a cópia integral a Eder Moraes, incluindo decisões e documentos sigilosos referentes à quebra de sigilo telefônico e busca e apreensões realizadas, quebrando sigilo funcional.

De acordo com o MPF, as cópias teriam sido repassadas a Eder, pois, na qualidade de chefe da Casa Civil, utilizaria de sua influência e amplo acesso no Poder Executivo, inclusive com o Diretor-Geral da Polícia Civil, para livrar Riva da investigação.

Para o juiz federal, a sentença deve permanecer intacta. “Primeiro, em relação à arguição de que as preliminares deveriam ser reanalisadas na sentença, com base nas provas coligidas, entendo que não merece acolhimento. Isso porque a sentença foi clara ao textualizar que os mesmos fundamentos utilizados para afastá-las na decisão de saneamento do processo estão mantidos em sua totalidade. Ou seja, especificamente no que concerne às preliminares, a instrução probatória não alterou o cenário analisado em momento anterior. Não há omissão, portanto, pois as preliminares foram fundamentadamente afastadas no momento processual adequado para tal fim, ou seja, na decisão de saneamento e, como não sobreveio nenhum fato capaz de alterar aquele entendimento, desnecessário repetir os mesmos fundamentos” destacou o magistrado.

Ainda, ressalta que a sentença discorreu minuciosamente acerca do cenário fático extraído das provas constantes dos autos e individualizou as condutas de todos os réus, a partir das quais foram aplicadas as respectivas penalidades. “É certo que o resultado do julgamento pode contrariar o entendimento defendido pela parte, mas esse inconformismo não tem o condão de emprestar efeito modificativo ao julgado, só viável por meio de recurso adequado. Logo, inexistindo qualquer vício na sentença” enfatizou.

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