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Política Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 14:03 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 14h:03 - A | A

Sedraf

TCE acata recurso e ex-secretário se livra de devolver R$ 209 mil aos cofres do Estado

Redação/VG Notícias

Reprodução

Luiz Carlos Alécio

ex-secretário Luiz Carlos Alécio

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu parcialmente na manhã desta terça-feira (23.08) recurso interposto pela defesa do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), Luiz Carlos Alécio, sobre irregularidades na prestação de contas de diárias e por pagamento de serviços sem comprovação na administração do órgão.

Em razão da ausência de provas de dano ao erário, Luiz Carlos Alécio não terá que restituir R$ 209 mil ao erário, pelo pagamento do conserto de um de uma retroescavadeira sem apresentação de comprovante, e nem a multa de 10% sobre esse valor.

No processo, o gestor apresentou notas fiscais que confirmaram a prestação do serviço da máquina pertencente à Sedraf.

O Tribunal ainda tinha condenado o ex-gestor o pagamento de multa de R$ 18.482,40 mil, pela ocorrência de outras irregularidades graves na sua gestão, mas por conta da apresentação de notas fiscais do conserto da máquina, a multa foi reduzida para R$ 9.241,20 mil.

O ex-secretário também apresentava pendências em relação à prestação de contas de diárias recebidas. Porém, no momento da defesa, ele pode justificar os recursos recebidos no valor de R$ 23.808,00, correspondentes a uma viagem para o exterior na qualidade de secretário de Estado. Também justificou diária recebida de R$ 4.560,00, usando o argumento de que como secretário não precisa apresentar relatório de gastos.

A decisão do Pleno habilita o ex-gestor a ocupar cargo público, o que a condenação a ressarcir os cofres públicos o havia impedido.

Secretário adjunto- O TCE também afastou a determinação ao ex-secretário adjunto da Sedraf, Juarez Fiel Alves, ao ressarcimento de R$ 5.490,00 mil ao erário estadual por não apresentar relatório de viagem.

No recurso apresentado ao Tribunal, o ex-gestor alegou que as 11 viagens que realizou comprovadamente feita ao interior do Estado e que, como secretário adjunto, não era obrigado a apresentar relatório de gastos. Diante desse entendimento, o Pleno afastou a restituição e também a multa de R$ 1.925,25 aplicada a ele pela irregularidade.

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