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Política Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013, 14:34 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013, 14h:34 - A | A

TCE

TCE reprova contas da Câmara de VG referente exercício de 2012; Folha de pagamento será examinada para detectar irregularidades

Maninho de Barros presidiu a Casa de Leis de 01 de janeiro de 2012 a 30 de outubro de 2012. Domingos Sávio comandou a Câmara de 01 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2012.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Várzea Grande, referente ao exercício de 2012, nas gestões de Maninho de Barros (PSD) e Domingos Sávio (PMDB).

Maninho de Barros presidiu a Casa de Leis de 01 de janeiro de 2012 a 30 de outubro de 2012. Domingos Sávio comandou a Câmara de 01 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2012.

No relatório das contas, foram constatadas 11 irregularidades na gestão de Maninho de Barros, sendo três gravíssimas, sete graves e uma moderada. Já Domingos Sávio, o relatório apontou seis irregularidades, sendo duas gravíssimas, três graves e uma moderada.

Entre as irregularidades gravíssimas, está o descontrole das disponibilidades financeiras das despesas por parte dos ex-gestores, principalmente por Maninho de Barros. Também a realização de despesas sem comprovação ocorrida por meio de saques diretamente do caixa do banco.

“Tal fato é inadmissível na administração pública, pois a correta prestação de contas é mandamento constitucional obrigatório para todo o gestor público e sua inexistência evidência indícios de desvio de recursos públicos”, diz a relatora das contas, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, em trecho do seu voto.

Outra irregularidade ocorrida é a inexistência de disponibilidade financeira para custear os restos a pagar e as consignações- que somam mais de R$ 300 mil (recursos de terceiros que não foram repassados aquém de direito). Ainda consta como irregularidade gravíssima, a ausência do desconto e do recolhimento da contribuição previdenciária.

Além disso, foram criados 30 novos cargos comissionados e foi reestruturado o Plano de Cargo Carreira e Salários (PCCS) dos servidores da Casa, sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, sem a declaração do ordenador de despesa que o aumento tinha adequação orçamentária e financeira com as peças de planejamento. A criação dos cargos foi considerada irregularidade grave pelo TCE.

Devido à reprovação das contas e das irregularidades, o pleno multou Maninho de Barros em R$ 8.671,60, Domingos Sávio em R$ 4.564,00 e a controladora interna da Casa de Leis, Conceição Alves da Silva em R$ 627,55.

O Tribunal ainda pediu a instauração de duas tomadas de contas especiais, sendo a primeira para que no prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, o TCE apure o serviço prestado pela empresa Serprel Comércio de Produtos de Informática ltda, diferenciando o serviço de informática do serviço de consultoria, qual a delimitação de responsabilidade pela falha nesses serviços, bem como o levantamento de valores indevidamente pagos pela Câmara a empresa.

Instauração de tomadas de contas para separar os valores que não foram recolhidos pela previdência social para saber o real valor, e assim poder fazer o pagamento com juros do valor em atraso.

Além disso, o Ministério Público de Contas solicitou que fossem examinadas as folhas de pagamento dos servidores municipais da Câmara de Várzea Grande, para detectar possíveis pagamentos acima dos valores devidos, se houve pagamentos ilegais a servidores contratados sem a devida prestação de serviço. Também pagamentos irregulares para inativos e pensionistas.

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