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Política Sábado, 02 de Novembro de 2013, 08:30 - A | A

Sábado, 02 de Novembro de 2013, 08h:30 - A | A

SEM RESPOSTA

MPE cobra da Câmara de VG corte do vínculo funcional de estabilidade de Roldão, Edson Vieira e Alcides Delgado

O MPE quer saber se o presidente do Legislativo várzea-grandense já cumpriu a recomendação enviada em meados de outubro solicitando o cancelamento do vinculo funcional dos três servidores.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Várzea Grande, encaminhou na última terça-feira (29.10), um novo ofício ao presidente da Câmara Municipal, vereador Waldir Bento (PMDB), cobrando resposta quanto ao cancelamento do vínculo funcional de estabilidade dos servidores Roldão Lima Junior, Edson Vieira e Alcides Delgado da Silva, no prazo máximo de 10 dias úteis.

O MPE quer saber se o presidente do Legislativo várzea-grandense já cumpriu a recomendação enviada em meados de outubro solicitando o cancelamento do vinculo funcional dos três servidores.

Em entrevista ao VG Notícias à procuradora jurídica da Câmara, advogada Lúcia Pereira dos Santos, afirmou que a Casa de Leis já recebeu a notificação e que todo o caso está sendo analisado pela equipe jurídica da Câmara para tomar as devidas providências. Ela disse ainda, que Waldir já repassou ao jurídico que todas as determinações da justiça fossem cumpridas.

“Ele nos passou que todas as determinações judiciais serão cumpridas. Caso isso seja comprovado, vamos cumprir a determinação e cortaremos o vínculo funcional destes servidores”, afirmou a procuradora jurídica da Câmara.

Vale ressaltar, que o pedido do corte funcional dos três servidores tem como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou em agosto deste ano, o recurso interposto por Roldão, Edson Vieira e Alcides Delgado, onde eles pleiteavam a concessão da estabilidade especial que perderam por decisão judicial em 2009.

De acordo com os autos do processo, os três servidores não possuíam cinco anos ininterruptos ou contínuos de serviço prestados em Várzea Grande até 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, não chegando a adquirir o direito a estabilidade especial, ou seja, estavam inseridos no quadro de servidores estáveis da Câmara irregularmente.

Conforme determina o artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), para conseguir a estabilidade especial, necessariamente, o servidor precisa comprovar que prestou cinco anos de serviço contínuos até a promulgação da constituição federal (5.10.1988) no mesmo ente federativo.

Importante destacar que a ação que culminou na perda da estabilidade dos servidores foi protocolada pelo MPE, por entender que Roldão, Edson e Alcides conseguiram a estabilidade sem ter os cinco anos contínuos de trabalhos prestados em Várzea Grande.

Vale destacar ainda, que Roldão e Edson recebem mais de R$ 14 mil da Câmara municipal, devido às incorporações atribuídas em seus salários, já que constam como servidores estáveis.

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