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Política Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 08:52 - A | A

Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 08h:52 - A | A

Técnico de radiologia

Taques veta lei que exige diploma para operar equipamentos de radiação

O PL é de autoria do deputado Pedro Satélite (PSD).

Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), vetou totalmente o Projeto de Lei nº 308/2015, que “Torna obrigatório, no âmbito de Mato Grosso, o diploma de técnico de radiologia para operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs”. O PL, de autoria do deputado Pedro Satélite (PSD), foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Legislativa em 17 de maio de 2016.

Conforme razões do veto, divulgada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), que circula nesta sexta-feira (10.06), o Projeto de Lei teria o escopo de promover a segurança dos operadores e usuários de equipamentos emissores de radiação ionizante, exigindo-se, para isso, o diploma de técnico de radiologia e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para operação de maquinários e matérias inerentes à atividade.

“Em que pese os bom propósitos apresentados pelo legislador estadual, verifica-se que a proposta conflita com o que dispõe os incisos do I e XVI, do art. 22, da Constituição Federal, que asseveram, respectivamente, competir à União legislar sobre direito do trabalho e acerca das condições para o exercício de profissões” cita veto do governador.

Para o governo, ao se tornar obrigatório o diploma de técnico em radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, a proposição acaba por fixar regulamentação que somente seria lícito à lei federal impor.

Com efeito, o estabelecimento de requisitos para a habilitação ao exercício de atividade profissional, bem como a definição de atribuições, deveres e impedimentos no âmbito profissional constituem usurpação da competência privativa da União (...). Por estas razões, Senhor Presidente, por entender que a proposta aprovada por essa ilustre Casa de Leis viola os incisos do I e XVI, do art. 22, da Constituição Federal , veto integralmente por inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 308/2015, submetendo as razões dessa decisão à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” argumentou o governador.

 

 

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