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Cidades Terça-feira, 02 de Julho de 2013, 18:27 - A | A

Terça-feira, 02 de Julho de 2013, 18h:27 - A | A

Pai é condenado a 37 anos de prisão

Pais de criança torturada e abusada em Tangará da Serra são condenados pela justiça

da Redação VG Notícias com TJ/MT

A justiça condenou a 37 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, Fernando Bruno Pereira, 22 anos, acusado de ter espancado, violentado e matado o próprio filho,  J.P.P.S, de 2 anos. A mãe da criança, Luziane da Silva Rodrigues, 28 anos, pegou  4 anos e 8 meses em regime semiaberto. O  juiz que sentenciou o caso é João Francisco Campos de Almeida, da Comarca de Tangará da Serra,  a 242 quilômetros de Cuiabá.

O crime aconteceu em dezembro do ano passado e chocou a população pela crueldade em que o crime foi cometido. A criança apresentava fraturas dentárias, lesões nos órgão sexuais, traumatismo craniano, fratura na coxa direita e um quadro grave de desnutrição. Depois de ser submetido a agressões, o menino foi levado ao hospital, onde morreu depois de 10 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Na decisão o magistrado ressalta que “é importante salientar que o relatório descreve com clareza que a vítima ao chegar ao hospital apresentava lesões com diferentes idades (hematomas/equimoses), o que se conclui que a vítima foi submetida por reiteradas vezes a agressões físicas, e em datas diferentes, agressões estas que, em um primeiro momento, resultaram em lesão corporal de natureza grave e, em segundo momento, resultaram na morte da vítima”.

Além da violência física a criança sofreu violência sexual. “Em relação à prática de abuso sexual convém mencionar que, o laudo pericial demonstra que no momento da perícia apresentava a região anal com sinais de lesões cicatrizadas crônicas e lesão recente com fissura anal, concluindo-se que a vítima fora submetida por diversas vezes, em diferentes datas, a prática de ato libidinoso consistente em relação sexual anal”.

Conforme o magistrado, a culpabilidade do réu é de “grande envergadura, sendo evidente nos autos que o réu agiu com dolo intenso e detinha condições objetivas e subjetivas para agir de modo diverso”. Para o juiz, a personalidade do pai “aparenta ser desviada, já que o crime em apuração não se coloca como um fato isolado em sua vida, pois responde a outra ação penal no Estado de Pernambuco (.....). Observo que o réu não faz juz a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por causa da pena aplicada e da prática de crime com violência”.

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