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Cidades Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014, 17:45 - A | A

Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014, 17h:45 - A | A

Irregular

Carvoaria de MT é interditada pela Justiça do Trabalho

Decisão visa evitar que a atividade nociva seja retomada ou perpetuada

MPT/MT

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta, justiça interditou totalmente, no início deste mês, a Carvoaria Barbosa, localizada na zona rural de Tabaporã, extremo norte de Mato Grosso. De acordo com o juiz que proferiu a decisão, Plínio Gevezier Podolan, da Vara do Trabalho de Juara, a intenção é evitar que a atividade nociva seja retomada ou perpetuada.

O trabalho em carvoarias, especialmente se realizado sem as medidas protetivas de saúde e segurança, é extremamente danoso ao empregado, que fica exposto ao calor intenso, à fumaça e à fuligem. De propriedade de Orlandi Barbosa do Prado, a empresa já tinha sido condenada em 2012 em uma ação movida pelo MPT, pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Mesmo assim, continuou a desrespeitar a legislação trabalhista.

Na época, o dono não negou nenhuma das acusações, limitando-se a dizer que estava regularizando as pendências. Na sentença foram impostas 13 obrigações, entre elas, a de fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a de manter as instalações sanitárias em condições apropriadas de uso, asseio e higiene e a de abster-se de manter trabalhadores sem carteira assinada. O juízo também fixou, naquela oportunidade, um valor de R$ 15 mil por danos morais coletivos.

Todavia, o MPT, ciente da conduta reincidente da empresa, requisitou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nova fiscalização no local e o relatório produzido embasou o pedido de interdição judicial formulado pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.

Segundo ela, os auditores, apesar de não encontrarem empregados no lugar, constataram que os fornos continuavam ativos, “em uma clara tentativa do proprietário de enganar a fiscalização, fazendo parecer que as atividades tinham cessado”. Entre as irregularidades detectadas estavam, novamente, o não fornecimento de equipamentos de proteção e instalações e alojamentos inadequados. A interdição só poderá ser suspensa quando a empresa comprovar que realizou melhorias no meio ambiente laboral.

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