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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 10:50 - A | A

Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 10h:50 - A | A

Em acordo

No MPE, servidor do Estado confessa ter abandonado função para dar aulas em faculdade de VG

Servidor prometeu devolver mais de R$ 27 mil ao erário

Lucione Nazareth/VGN

Um servidor público lotado na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), para encerrar uma investigação por improbidade administrativa. Ele era alvo de investigação por abandonar serviço público para dar aulas em faculdade privada de Várzea Grande.

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou em 2023 Inquérito Civil para apuração de eventuais ilegalidades, atos de improbidade e dano ao erário, praticados por L.G.F, ante a “ausência de prestação efetiva de suas obrigações para com o Estado em sua atividade, pela qual tomou posse em 09 de março de 2015, uma vez que teria exercido magistério junto a Univag em períodos e horários que deveria estar à disposição do Governo do Estado”.

Contudo o citado servidor aceitou celebrar acordo com o MPE se comprometeu ao ressarcimento pelo dano causado ao erário, no valor de R$ 24.821,52; assim como pagar multa no valor de R$ 2.482,15. O valor total de R$ 27.303,67, serão pagos em quatro parcelas, sendo três delas no valor de R$ 8.273,84 e uma de R$ 2.482,15.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, diz trecho do acordo.

O acordo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá: “Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a transação representada pelo Acordo de Não Persecução Cível de Id. 154065293, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e o requerido L.G.F”, diz trecho da decisão.

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