O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira (10.05) a Lei Complementar 205/2024 que concede prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Segundo a lei, as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro deste ano.
O texto estabelece que Estados, o Distrito Federal e os municípios devem informar ao Ministério da Saúde, a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira, torna inaplicável os benefícios de transposição e transferência.
O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.
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