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VGN AGRO Sábado, 27 de Abril de 2024, 08:17 - A | A

Sábado, 27 de Abril de 2024, 08h:17 - A | A

Créditos

Conselho Monetário Nacional ajusta normas do programa de garantia de preços para agricultura familiar

Uma das principais mudanças estabelecidas pela resolução é a revisão das condições para a concessão de bônus de desconto pelo PGPAF.

Rojane Marta/VGNAGRO

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.129, de 25 de abril de 2024, que ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), estabelecendo novas regras e procedimentos para a concessão de bônus de desconto e subvenção econômica. A resolução altera a Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela resolução é a revisão das condições para a concessão de bônus de desconto pelo PGPAF. Agora, a instituição financeira só pode conceder o bônus aos mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) válidos, desde que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento.

Outro aspecto importante da resolução é a revisão dos procedimentos para devolução da subvenção econômica no caso de concessão irregular. Se for verificada a aplicação irregular ou desvio de recursos de operações de crédito que justificaram a subvenção, a instituição financeira deve transferir à União o valor equivalente à subvenção, atualizado monetariamente conforme a legislação vigente.

O CMN também revisou o papel do Tesouro Nacional (STN) no processo de conferência dos valores apresentados pelas instituições financeiras. A STN agora tem um prazo de até 10 dias úteis para manifestar-se sobre a conformidade dos valores apresentados e até 5 dias úteis para efetuar o ressarcimento, após a solicitação formal encaminhada pela instituição financeira. A resolução esclarece que a responsabilidade do STN é apenas com a conferência dos valores com base nas regras de cálculo, sem ser responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras.

Por fim, a resolução revoga o item 6 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR, removendo procedimentos anteriores que podem ter causado confusão ou sobreposição de funções. A alteração visa simplificar o processo de concessão e ressarcimento da subvenção econômica no âmbito do PGPAF, promovendo maior clareza e eficiência nas operações relacionadas ao Pronaf.

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