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Várzea Grande Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 09:06 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 09h:06 - A | A

Inconformado

Walace recorre e Pleno do TRE/MT deve decidir se devolve ou não cargo ao ex-prefeito de VG

O recurso, protocolado na segunda-feira (16.11), será julgado pelo Pleno do TRE/MT, composto por sete membros.

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), ingressou com Agravo Regimental no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) contra decisão monocrática do juiz Lídio Modesto, proferida no último dia 10, em que negou aplicar a minirreforma eleitoral e permitir que ele assuma o comando da Prefeitura, enquanto recorre da decisão que cassou o seu registro de candidatura em instância superior. O recurso, protocolado na segunda-feira (16.11), será julgado pelo Pleno do TRE/MT, composto por sete membros.

Para tentar voltar ao poder, Walace invocou a recente reforma do Código Eleitoral, por meio da Lei nº 13.165/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em setembro deste ano, que em um de seus artigos cita que em caso de cassação de mandato, o gestor deve responder pelo processo no cargo até que o processo seja transitado e julgado.

No entanto, o relator do recurso (Lídio Modesto), negou o pedido sob argumento de que no ordenamento, os princípios têm precedência sobre as normas, de modo que, ao presente caso, deve ser aplicado o princípio tempus regit actum, significando que o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei do tempo em que ocorreram.

“Os atos discutidos no presente recurso deverão ser analisados de acordo com a redação original dos dispositivos, cuja redação foi alterada pela lei 13.165/2015, isto é, deve ser observada a redação anterior dos artigos do Código Eleitoral acima transcritos, motivo pelo qual mantenho as decisões anteriormente proferidas por este relator, no sentido de manter o afastamento dos recorrentes da administração do município de Várzea Grande” decidiu.

Ainda, segundo a decisão monocrática, se a minirreforma fosse aplicada, poderia cancelar todo o trabalho desenvolvido pela Justiça, desde 07 de janeiro de 2013, data da distribuição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pelo diretório do partido Democratas de Várzea Grande em desfavor do ex-prefeito Walace e de seu vice, Wilton Coelho (PR) - popular Wiltinho. “Isto é, uma lei geral pode cancelar os trabalhos realizados em um caso concreto, sem afrontar os princípios mais elementares de nosso ordenamento jurídico?” questionou o relator.

Entenda – Walace e seu vice, Wilton Coelho (PR) são acusados pela prática do crime de Caixa Dois na campanha eleitoral de 2012, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo Partido Democratas. Os dois, foram afastados das respectivas funções e tiveram o registro de candidatura cassado pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote em decisão proferida em 05 de maio deste ano.

Em sua decisão, o magistrado determinou a posse imediata dos segundos colocados no pleito: Lucimar Campos e Arilson Arruda.

No entanto, Walace e Wiltinho pediam ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos efeitos da decisão enquanto recorrem em instâncias superiores.

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