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Várzea Grande Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016, 16:49 - A | A

Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016, 16h:49 - A | A

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Vereador quer proibir uso de cinto de segurança em Várzea Grande; “Ele suja a roupa” argumenta

Conforme o parlamentar, o uso do cinto não pode ser necessário porque “suja” a roupa do trabalhador que precisa chegar ao emprego com a “roupa impecável”.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O vereador por Várzea Grande João Madureira (PSC) anunciou nesta quinta-feira (14.01), na tribuna da Câmara durante sessão extraordinária, que irá propor um Projeto de Lei para proibir o uso do cinto de segurança no município.

“Nós temos que cutucar, cutucar duro sobre o cinto de segurança. Dentro do perímetro urbano proibir o cinto de segurança. Proibir, o nosso país é livre democrático, não usar. Eu sei que é polêmico, eu sei que é federal”, declarou o vereador.

Conforme o parlamentar, o uso do cinto não pode ser necessário porque “suja” a roupa do trabalhador que precisa chegar ao emprego com a “roupa impecável”.  Além disso, ele criticou os agentes de trânsito de Cuiabá e os Guardas Municipais de Várzea Grande que multam os motoristas pela falta do uso do equipamento de segurança.

“Em Cuiabá e Várzea Grande, quando os cidadãos estão dentro dos seus veículos, os amarelinhos e os guardas passam de moto e olham a placa e multam porque não vê o cinto do cara, mas não sabe que a pessoa está trabalhando e daqui um quarteirão ou dois quarteirões eles vão sujar a roupa, e tem que entrar com a roupa adequada e por isso que tem que coibir o uso de cinto de segurança”, justificou.

Madureira disse ainda que apesar do uso do cinto de segurança ser uma “Lei Federal”, vereador também tem o “poder” de mudar a legislação no âmbito municipal e com o apoio da população acabar com a “obrigação” de usar o equipamento em Várzea Grande.

“Se a população nos apoiar e quiser também, vamos fazer um manifesto e proibir o cinto de segurança dentro do perímetro urbano”, finalizou Madureira.

O Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, determina no seu artigo 65°: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional”. O condutor ou passageiro que não obedecer a essa legislação comete infração grave e é multado em R$ 127,69 e recebe 5 pontos na carteira de motorista.

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