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Várzea Grande Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, 09:30 - A | A

Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015, 09h:30 - A | A

EXERCÍCIO DE 2014

TCE reprova contas do DAE/VG; Zelandes terá que devolver R$ 390 mil

A relatora do processo apontou que ocorreu nove irregularidades durante a gestão do DAE/VG no ano de 2014.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas Estado (TCE) reprovou nessa terça-feira (24.11) as contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), durante a gestão de Zelandes Santiago, exercício de 2014. O ex-presidente terá que devolver mais de R$ 390 mil ao erário municipal.

A relatora do processo, conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, apontou que ocorreu nove irregularidades durante a gestão do DAE/VG no ano de 2014, sendo duas gravíssimas e sete graves.

Entre as irregularidades classificadas como gravíssimas a conselheira destacou o descumprimento, por parte de Zelandes, de nove determinações do Tribunal de Contas; ausência da contabilização do valor “real” dos débitos com a Rede CEMAT, referente à conta de energia elétrica, e com a Companhia Estadual de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat).

Conforme a conselheira, somente a dívida do Departamento de Água com a Rede CEMAT é de R$ 148 milhões, porém, a autarquia declarou pouco mais de R$ 27 milhões como resto a pagar à empresa, ou seja, um valor aquém do “real” que o órgão está em débito com a concessionária de energia.

Outra irregularidade apontada diz respeito ao contrato de locação de veículos feito com a empresa S.M. de Almeida. De acordo com a relatora, o contrato cita que a empresa deveria locar os veículos fornecendo ainda motoristas e auxiliares, no entanto, quem conduzia os carros seriam funcionários do DAE/VG. A irregularidade teria provocado um dano ao erário municipal no valor de R$ 390.920,00 mil.

“A confrontar os nomes constantes no diário de bordo, com os da relação de funcionários da empresa S.M. de Almeida e os do Sistema Aplic foi possível constatar que os condutores dos veículos eram funcionários do DAE/VG, assim ficou comprovado o dano ao erário no valor de R$ 390.920,00 mil”, disse a conselheira no seu voto.

Foi detectado ainda, o pagamento no valor de R$ 1.458,41 à empresa Carneiro & Carvalho referente a serviço de reforma do prédio do DAE/VG. No entanto, o valor teria sido pago sem que o serviço fosse executado pela empresa, o que teria resultando dano ao erário municipal.

“Por tanto segundo as minhas convicções, tais irregularidades comprometem sobre maneira as qualidade das contas, pois se refere a inflações gravíssimas e graves as normas constitucionais, legais e regimentais tornando imperativa a reprovação das contas, de acordo com regimento interno desse Tribunal”, declarou Jaqueline Jacobsen.

A conselheira votou no sentido de julgar irregulares as Contas do DAE/VG sob a gestão de Zelandes Santiago, multar o ex-gestor e ainda, determinou a devolução aos cofres da autarquia, solidariamente com a empresa S.M. de Almeida e com um servidor do DAE/VG, a quantia de R$ 390.920,32 mil.

Além disso, ela determinou que o contrato com a Carneiro & Carvalho seja anulado e que o atual gestor da autarquia não realize nenhum pagamento à empresa.

Contrato – De propriedade do ex-vereador Edmar Caetano, a S.M. de Almeida, prestou serviço de locação de caminhões semipesados (tipo caminhão pipa) com tanque de água potável.

O contrato foi assinado, em 18 de julho de 2013 ( pelo período de 12 meses), no R$ 874.578,00 mil. Em 17 de julho de 2014 foi concedido um aditivo contratual de R$ 291.526,08 mil, para que a empresa continuasse a executar o serviço por mais quatro meses. Ao final o contrato com empresa junto ao DAE/VG ficou no valore de R$ 1.166.104,08 milhão.

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