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Várzea Grande Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 16:59 - A | A

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 16h:59 - A | A

Medida cautelar

TCE cita prejuízo ao município e suspende licitação para retomar obras de UBS em VG

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

obras UBS VG

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) suspendeu a licitação da Prefeitura de Várzea Grande para contratação de empresa no ramo de engenharia destinada à retomada da construção das Unidades Básicas de Saúde do Jardim Maringá, Cabo Michel e São Mateus.

A medida, segundo a conselheira interina do Tribunal, Jaqueline Jacobsen, é para evitar possível prejuízo ao erário municipal, já que conforme a relatora, houve um aumento final no valor das obras de R$ 193.209,77, com a desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporadora Ltda - que apresentou o menor preço.

A empresa, autora da denúncia, apontou possível irregularidade na decisão que desclassificou a sua proposta de preço, por não ter entregado as informações em CD-ROM (ou similar). De acordo com a Alcance, que a desclassificação da proposta por ato meramente formal, que visa apenas facilitar a dinâmica administrativa, demonstra excesso de rigor e interpretação errônea, inconstitucional e ilegal, bem como afronta o interesse público de se obter a proposta mais vantajosa.

Em sua decisão, a conselheira interina destacou que, o fato de as informações da proposta da empresa Alcance não estarem em CD-ROM, o que possivelmente facilitaria as análises de atendimento dos requisitos do edital, não gerou empecilhos à atuação da Comissão de Licitação para escolher a melhor proposta ao interesse público, já que possuía uma via da proposta na forma escrita.

“Ressalto que a empresa Alcance apresentou os menores valores para os lotes 2 e 3 do certame. Com a sua desclassificação, as empresas habilitadas que apresentaram os menores valores na sequência foram declaradas vencedoras. Noto que haveria um aumento no valor final das obras de R$ 193.209,77” trecho da decisão.

Ao conceder a medida cautelar e suspender o pregão, a conselheira alertou a prefeita Lucimar Campos (DEM), bem como do secretário municipal de Saúde, Diógenes Marcondes e da presidente da Comissão de Licitação, Aline Arantes Corrêa, para, ao analisarem as alegações da representante, podem, de ofício, nos termos da Súmula 473/STF, caso confirmem os fatos, anular o ato de desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporada Ltda., inclusive com a sua reintegração ao processo licitatório, para o regular andamento do certame.

“Ademais, a concessão da vertente medida, liminarmente, não trará danos irreversíveis às partes envolvidas no certame, nos termos da aplicação subsidiária do artigo 296, caput do Código de Processo Civil, posto que os efeitos decorrentes da concessão liminar poderão, sem prejuízo, ser suspensos ou cassados a qualquer tempo, bem como serão objetos na análise meritória dos fatos subjacentes. Posto isso, com fulcro no artigo 82 e seguintes da Lei Complementar 269/2007 e artigo 297 e seguintes do RITCE-MT, determino, como MEDIDA CAUTELAR, a imediata suspensão da Concorrência 16/2018 do Município de Várzea Grande, ou de seus efeitos, caso já ocorrido a adjudicação. Para o cumprimento dessa decisão, NOTIFIQUEM-SE a Prefeita Municipal de Várzea Grande, a Senhora Lucimar Sacre de Campos, o Secretário Municipal de Saúde, o Senhor Diógenes Marcondes e a Presidente da Comissão de Licitação, a Senhora Aline Arantes Côrrea, para que promovam, imediatamente, a SUSPENSÃO da Concorrência 16/2018 do Município de Várzea Grande, ou de seus efeitos, caso a licitação tenha alcançado a fase de adjudicação. ALERTEM-SE AOS RESPONSÁVEIS que, ao analisar as alegações da Representante, poderão, de ofício, nos termos da Súmula 473/STF, caso confirmem os fatos, anular o ato de desclassificação da empresa Alcance Construtora e Incorporada Ltda., inclusive com a sua reintegração ao certame, para regular andamento do certame” diz decisão.

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