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Várzea Grande Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 15:44 - A | A

Terça-feira, 23 de Agosto de 2016, 15h:44 - A | A

TCE

Servidora acumulou por quase quatro anos cargos na Prefeitura de VG e na Seduc/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

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Ela acúmulo cargos entre 23/09/2011 a 30/06/2015

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação contra uma ex-servidora da Prefeitura de Várzea Grande que acumulou por quase quatro anos cargos no município e na Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

De acordo com Representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, Eli Ferreira da Silva ocupava cargos de apoio administrativo educacional, 30 horas na Seduc/MT – ingresso 23/09/2011; e técnica de enfermagem, 40 horas na Prefeitura de Várzea Grande – ingresso 01/07/2005.

Conforme os autos, foi constatado que os cargos ocupados por ela são inacumuláveis por sua natureza, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses a qual a legislação abre precedente.

“No caso em deslinde, verifico que a servidora Eli Ferreira da Silva acumulou os cargos de Apoio Administrativo Educacional - agente de pátio, com carga horária de 30 horas semanais, na Secretaria de Estado de Educação, e de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no período de 23/09/2011 a 30/06/2015, em afronta ao mandamento constitucional vigente”, diz da representação.

Segundo o procedimento em 30 de junho do ano passado a servidora solicitou o distrato do contrato com a Prefeitura, bem como a partir de agosto do mesmo ano requereu o afastamento sem remuneração do cargo de apoio agente de pátio perante a Seduc/MT.

“Pelo conhecimento da presente Representação Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, para, no mérito, julgá-la procedente por haver, no período analisado, acumulação indevida de cargos”, diz trecho da decisão do relator do processo, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior.

No entanto, ele deixou de multar a ex-servidora devido à extinção do vínculo existente com a Prefeitura de Várzea Grande.

Apesar disso, o conselheiro recomendou que a Prefeitura de Várzea Grande e a Secretaria de Estado de Educação, aprimorem os procedimentos de controle interno, visando evitar a ocorrência de acúmulo de cargos por parte de servidores públicos.

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