Com vistas à concessão da Revisão Geral Anual (RGA), da remuneração e subsídio dos servidores públicos municipais, o secretário interino de Educação de Várzea Grande, Silvio Fidelis, por meio da portaria 32/2016, reduziu cargos nas unidades de ensino do município.
A norma altera portaria 46/2015, que estabelece a organização do Quadro Pessoal das Unidades de Ensino, de Várzea Grande, para o Ano Letivo de 2016, e dá outras providências.
De acordo com a portaria, as mudanças, além de buscar equilíbrio orçamentário e financeiro do município em adotar medidas necessárias de redução de despesas, com vistas a concessão do RGA, atende advertência do Tribunal de Contas do Estado/TCE sobre a necessidade de empreender medidas urgentes de reforma da estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial a folha de pagamento, nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda, cita a necessidade de reorganização interna do quadro de pessoal das unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Várzea Grande.
O artigo “1°” altera a tabela constante no Artigo 4º da Portaria nº. 46/2015, que define coordenador pedagógico/supervisor escolar por número de alunos – na anterior previa que de 150 a 499 alunos seria necessário um coordenador/supervisor, com as alterações exige a função no caso de 200 a 699 alunos, e a partir de 700 alunos dois supervisores.
O artigo “2°” alterar o § 2° do Artigo 4º da Portaria nº. 46/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º- Nas Unidades de Ensino onde não houver coordenador pedagógico, o acompanhamento a orientação pedagógica fica sob a responsabilidade do diretor ou por professor readaptado, se houver, em conjunto com a Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer.
Já o artigo “3°” altera o Artigo 5º da Portaria nº. 46/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º - Nas Unidades de Ensino onde houver supervisor escolar efetivo, somente haverá processo de escolha para a função de Coordenador Pedagógico, caso o número de alunos seja igual ou superior a 699 – antes o número era de 500.
O artigo 4º revogou o parágrafo único do artigo 6º, I, da Portaria nº 46/2015, que dizia: Para cada duas salas de aula com crianças de 4 anos por período, terá 01 (um) TDI.
Também foi alterado o número de técnicos de suporte administrativo, de segurança e manutenção esoclar. Antes eram cinco técnico, com a mudança passou para três. “Art. 5º - Alterar o artigo 9º da Portaria 46/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - Nas Unidades de Ensino que funcionam os períodos Matutino e Vespertino, será fixado o número de 03 (três) Técnicos de Suporte Administrativo Educacional/Agente de Segurança e Manutenção de Infraestrutura Escolar, cuja escala de trabalho será definida pela direção da escola em deliberação conjunta com o CCDE, com supervisão e assessoramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer” diz alteração.
O parágrafo segundo do artigo 9º, da Portaria nº. 46/2015, também foi revogado, nele citava: § 2° Aos 03 (três) técnicos de segurança e manutenção que desempenharem sua jornada de trabalho nos períodos noturno e diurno aos finais de semana serão concedidas 24 (vinte e quatro) horas extras mensais.