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Várzea Grande Terça-feira, 08 de Dezembro de 2015, 09:33 - A | A

Terça-feira, 08 de Dezembro de 2015, 09h:33 - A | A

Decisão

Roldão consegue na Justiça “direito” de receber diferenças salariais; Procuradoria irá recorrer

Roldão ingressou com Ação Declaratória contra a Prefeitura, cobrando o pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiro Real para URV

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande realize o pagamento de diferenças salariais no percentual de 11,98 % ao ex-secretário de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior. O valor deve ser pago retroativamente desde 2009.

Roldão ingressou com Ação Declaratória contra a Prefeitura, cobrando o pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiro Real para URV.

Conforme a ação, Roldão alegou que quando ocupou o cargo de diretor-geral da Câmara Municipal (em 1994), teve incorporado em seus vencimentos a parcela equivalente a 11,98% resultante da diferença da conversão do cruzeiro real para URV naquele ano.

“Incorporação do percentual em questão, há tempo vem sendo referendado pelos Tribunais Superiores, portanto indiscutível o direito dos autores à diferença de 11,98% sobre os seus vencimentos, que deveria ter sido aplicado quando da conversão da moeda em 1994, traduzindo em desrespeito ao direito adquirido e da irredutibilidade salarial”, diz trecho da alegação de Roldão.

O ex-secretário pediu ainda que a porcentagem deveria ser inclusa o valor pago pelas férias, 13º salário e demais vantagens, retroativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (que foi protocolada em 2014), bem como em relação àquelas que se venceram até a efetiva incorporação do referido percentual na sua folha de pagamento, com aplicação de juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo índice INPC/IBGE, a contar do vencimento de cada uma das parcelas.

O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, acatou os argumentos apresentados por Roldão e determinou que a Prefeitura realizasse o pagamento das diferenças salariais, incidindo sobre todas as parcelas, inclusive férias, 13º salário e demais vantagens, retroativos aos últimos cinco anos.

“Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da mesma data, até o efetivo pagamento”, diz trecho da decisão do magistrado.

Outro Lado - Em entrevista ao VG Notícias, a procuradora-geral de Várzea Grande, Sadora Xavier, disse que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão, mas afirmou que assim que receber o conteúdo da decisão irá recorrer.

De acordo com ela, juízes de Várzea Grande vêm concedendo decisões em favor de servidores municipais no que se refere a diferenças salariais relacionadas à diferença da conversão do cruzeiro real para URV, mas sem respeitar os índices “reais”.

“Assim que essa decisão chegar, iremos recorrer. Estamos recorrendo de todos porque os juízes estão concedendo essas decisões em desacordo com os índices reais do período. Eles dão esse 11,98%, mas a média para quem tem direito é de pouco mais de 4%”, declarou a procuradora.

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