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Várzea Grande Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 11:31 - A | A

Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016, 11h:31 - A | A

Novela

Promotora requer suspensão de licenças e pode impedir retomada das obras do Fiotão

Rojane Marta/VG Notícias

A promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Ordem Urbanística de Várzea Grande, recomendou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) a suspensão das licenças prévia e de instalação das obras do Ginásio Poliesportivo Júlio Domingos de Campos – “Fiotão”, conseguidas pela prefeitura municipal. Caso o pedido seja atendido, a retomada da reforma e ampliação do local, marcada para os próximos dias, devem ser impedidas.

Conforme a recomendação, enviada à secretária adjunta de Licenciamento Ambiental da SEMA/MT, Mauren Lazzaretti, as licenças devem ser suspensas até que sejam promovidos estudos técnicos que apresentem alternativas para conservação e recuperação da nascente do Córrego Aeroporto e seu entorno, como também seja reavalido o sistema de tratamento de esgoto com o fito de se evitar contaminação das águas.

De acordo com Maria Fernanda, foram expedidas pela Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental a Licença Prévia e a Licença Instalação em favor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para reforma, readequação e ampliação do ginásio poliesportivo, cujo parecer técnico apresenta argumentos para utilização do entorno da nascente do Córrego Aeroporto que não se coadunam com as regras de preservação e recuperação do recurso natural, eis que o alegado “impacto positivo” para a população de Várzea Grande não se sobrepõe ao dever de proteção, conforme a promotora.

“A obra em questão de responsabilidade de Município de Várzea Grande não se encaixa em nenhuma das hipóteses de utilidade pública estabelecidas taxativamente pelo art. 3º, inciso VIII, do Código Florestal, porque: a) não é atividade de segurança nacional e proteção sanitária; b) não é obra de infraestrutura de transporte e do sistema viário; c) não é obra da defesa civil; d) não é atividade de melhoria das funções ambientais, e) não é a única alternativa técnica locacional definida pelo Chefe do Poder Executivo Federal” cita Maria Fernanda.

A promotora alega que a Lei n. 12.651/2012 apenas autoriza a intervenção em área de preservação permanente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, “não há justa causa para concessão de Licença Prévia e de Licença de Instalação autorizando a realização de obra de reforma, readequação e ampliação do Ginásio Poliesportivo Júlio Domingos de Campos – “Fiotão” que ocupe a área de preservação permanente e a própria nascente do Córrego Aeroporto” destaca.

Para Maria Fernanda, existe omissão no projeto quanto à eficiência do sistema de esgotamento sanitário implantado o qual não passará por qualquer readequação, já que por conta da proposta de ampliação das instalações do prédio é necessário ter a certeza de que será eficiente e atenderá à demanda estimada.

“Considerando que na análise técnica do projeto realizada por esta Secretaria de Estado de Meio está descrito que o esgoto doméstico será tratado através de fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro e o próprio Município de Várzea Grande já declarou por meio de Eng. Sanitarista que as características do solo local não permitem a construção de sumidouros eficientes”.

A Sema tem o prazo de cinco dias para acatar ou não a recomendação da promotora. “Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental informe se irá acatar a presente Notificação Recomendatória, sob pena de serem adotadas medidas judiciais para a proteção do recurso natural aqui tratado e apuração de responsabilidades” diz trecho do documento.

 

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