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Várzea Grande Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 09:28 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 09h:28 - A | A

lei municipal

Professores de VG da rede pública e privada serão obrigados realizarem curso de primeiros socorros

Lucione Nazareth/ VG Notícias

professor

 

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), sancionou a Lei Municipal 4.445/2019, torna obrigatório a capacitação de professores e funcionários que trabalhem em escolas e creches do município, sejam elas públicas ou privadas, em noções básicas de primeiros socorros. A publicação consta na edição desta segunda-feira (13.05) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

Consta da publicação, que a partir de agora escolas, creches ou Centro de Educação Infantil, públicos e privados, deverão possuir durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas como o Corpo de Bombeiros Militar, Brigada de Incêndios, Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) ou Defesa Civil, sem custos financeiros para o município através de convênios. Já as instituições particulares ou os professores que ministram aulas nelas deverão arcar com os custos da capacitação.

“O curso será de periodicidade anual e deverá ser feito por funcionários dos estabelecimentos educativos”, diz trecho extraído da publicação.

Ainda segundo a Lei, no caso em que as instituição de ensino não contar com nenhum professor ou funcionário capacitado poderá sofrer sanções punitivas sendo elas: advertência, por escrito; multa em caso de reincidência, para as instituições particulares; interrupção de repasses até a realização do curso, em casos de reincidência de escolas, creches e centros de educação infantil públicos; até a cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência de escolas, creches e centros de educação infantil particulares.

LEI N.º 4.445/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes à funcionários de escolas, creches e Centros de Educação Infantis instalados no município de Várzea Grande-MT e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos e privados, estabelecidos neste Município, que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos 01 (um) funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

Art. 2.º Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas como o Corpo de Bombeiros Militar, Brigada de Incêndios, Serviço de Atendimento Móvel-SAMU ou Defesa Civil, sem custos financeiros para a municipalidade, através de convênios.

§ 1.º As instituições particulares ou os professores que ministram aulas nelas deverão arcar com os custos da capacitação.

§ 2.º O curso será de periodicidade anual e deverá ser feito por funcionários dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1.º.

Art. 3.º Nos casos em que o funcionário ou professor habilitado labore ou venha a laborar em apenas um período, os diretores dos estabelecimentos educativos mencionados no art. 1.º, em conjunto com o órgão público competente, deverão designar um outro funcionário, a fim de que se tenham funcionários habilitados por todo o período de expediente.

Art. 4.º O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:

I - advertência, por escrito, na primeira infração;

II - multa, em caso de reincidência, para as instituições particulares.

III - interrupção de repasses até a realização do curso, em casos de reincidência de escolas, creches e centros de educação infantil públicos;

IV - cassação do alvará de funcionamento, em casos de reincidência de escolas, creches e centros de educação infantil particulares.

Art. 5.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal criar o selo "Escola Segura-Lei Lucas".

Art. 6.º Cabe ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se lei em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 15 de abril de 2019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760