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Várzea Grande Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 08:26 - A | A

Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 08h:26 - A | A

Decisão judicial

Prefeitura terá que pagar “horas extras” para professores de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Fórum de Várzea Grande

Fórum de Várzea Grande

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar horas a mais trabalhadas por professores da rede municipal desde abril de 2011.

A decisão atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, subsede Várzea Grande (Sintep/VG), em Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Materiais movida contra a Prefeitura Municipal, alegando que os professores do município possuem o direito ao recebimento de hora atividade cuja pretensão material está calcada na Lei Federal 11.738/2008, que foi objeto da ADI 4167-3, e declarada compatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o Sindicato, os profissionais têm direito a receber majoração de 13,3% relativo ao pagamento ao percentual mínimo de 1/3 da carga horária como hora atividade, bem como o pagamento da indenização por danos materiais relativos a retroação da majoração até o mês de abril/2011.

Em sua decisão, proferida no último dia 29 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Lindote reconheceu o direito dos professores à majoração de no mínimo 1/3 da carga horária como hora-atividade, e condenou a Prefeitura a pagar horas a mais trabalhadas em sala de aula por parte dos professores desde abril de 2011.

“Posto isso, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, para reconhecer o direito dos professores à majoração de no mínimo 1/3 da carga horária como hora-atividade, nos termos do Art. 2º, §4, da Lei Federal 11.738, e, por consequência, utilizando-se desse parâmetro para o cálculo de sua remuneração, devendo os valores serem apurados em liquidação de sentença. Condeno, ainda, o Município, ao pagamento das horas a mais trabalhadas em sala de aula desde a data do julgamento do mérito da ADI 4167/DF o STF (27.4.2011), que deverão ser pagas os servidores a título de danos materiais, declarando, assim, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil”, diz trecho extraído da decisão.

Outro lado - Ao oticias o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, disse que assim que a Procuradoria Municipal for notificada da decisao irá recorrer. "Assim que a Procuradoria Municipal for notificada vai recorrer da decisão, lembrando que as ações são de gestões anteriores a atual" destacou Lemos.

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