25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 10:26 - A | A

Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 10h:26 - A | A

Várzea Grande

Prefeitura terá que investigar dano causado por "fantasma"

Luiz Fernandes continua com os vínculos empregatícios em dois municípios. Prefeitura tem 120 dias para apurar

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) determinou que a Prefeitura de Várzea Grande instaure Procedimento Administrativo (PAD) para apurar o efetivo exercício de um servidor público e possível dano ao erário causado por ele por possível acumulação ilegal de cargo público.

De acordo com Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Atos de Pessoal do TCE, o servidor Luiz Fernandes da Silva ocupa o cargo de assistente administrativo na Prefeitura de Várzea Grande desde 05 de maio de 2012, e estaria vinculado junto a Prefeitura de Barra do Bugres (que fica aproximadamente 157 km de Várzea Grande) como maqueiro, desde 22 de abril de 2010.

Segundo o processo, a irregularidade foi constatada devido à investigação do TCE por outro acúmulo ilegal de cargo por parte do servidor na Prefeitura de Tangará da Serra. Ele foi denunciado por ocupar cargo de operador da ETA Rurais, desde 2012, no Departamento de Água de Tangará da Serra (SAMAE) mesmo estando vinculado com a Prefeitura de Várzea Grande.

No decorrer das investigações, a Prefeitura de Tangará da Serra abriu uma sindicância contra Luiz Fernandes no final de 2014, e em janeiro de 2015 ficou comprovada a falta do desempenho das funções pelo servidor público nos respectivos órgãos, sendo ele exonerado da função.

Por conta da sindicância, constatou-se que Luiz Fernandes teria um terceiro vínculo funcional na Prefeitura de Barra do Bugres, como maqueiro.

O TCE notificou as Prefeituras de Várzea Grande e Barra do Bugres sobre as irregularidades, mas de acordo com a representação, Luiz Fernandes continua com os vínculos empregatícios nos dois municípios.

O servidor em sua defesa, embora tenha informado que pediu exoneração junto a Prefeitura de Várzea Grande, não fez prova de sua afirmação. “Após consulta sistema Aplic verifiquei que o senhor Luiz Fernandes da Silva consta na folha de pagamento da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. No entanto, o próprio servidor alegou não exercer cargo na referida Prefeitura, além de comprovar que reside na cidade de Barra do Bugres”, diz trecho extraído dos autos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Valter Albano foi constatado que Luiz Fernandes não exerce função de maqueiro para Prefeitura de Barra do Bugres desde 01 maio de 2015, mas não foi apresentado nenhum documento sobre sua situação funcional perante ao município de Várzea Grande.

Diante da situação, Valter Albano determinou que a Prefeitura de Várzea Grande instaure Procedimento Administrativo para apurar o efetivo exercício do servidor e possível dano ao erário, com a identificação dos responsáveis. O conselheiro determinou que o resultado final do PAD  seja encaminhado, no prazo final de 120 dias, ao Tribunal de Contas.

 “Alerta ao atual gestor que detectado a acumulação ilegal de cargos, emprego ou funções públicas a qualquer tempo a autoridade deverá notificar para apresentar esclarecimentos, e na hipótese da omissão deste adotar procedimento para sua apuração e regularização imediata”, diz trecho do voto.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760