A Prefeitura de Várzea Grande homologou a concorrência pública 21/2017, que tem como objeto a Concessão de Serviço Público de recolhimento e custódia em pátios informatizados, de veículos automotores apreendidos em razão de infração à Legislação de Trânsito, veículos abandonados em vias públicas, que prevejam a aplicação de medidas administrativas e ainda a preparação e organização de leilões públicos por leiloeiro público oficial de Mato Grosso.
A empresa vencedora do certame foi a Vip Gestão e Transporte Ltda. Segundo consta do edital de homologação, a empresa foi a que apresentou a melhor proposta, com percentual de repasse de 15% para a Administração Pública, ou seja, cada serviço prestado o concessionário pagará o valor de 15% ao município, devendo ser regulado pelo valor de mercado a ser depositado na conta da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, denominada “Convênio de Trânsito – PMVG – Município de Várzea Grande”.
Ainda, conforme do edital de homologação, quatro empresas compareceram para a sessão de abertura credenciamento. “Todos os trâmites processuais respeitaram as legítimas exigências constantes do edital e respeitado os prazos e os meios de publicidades, o certame transitou de forma normal. Como já anotado anteriormente as exigências requeridas foram àquelas suficientes para demonstrar as capacidades técnicas das licitantes, sendo que o percentual de repasse na proposta da licitante vencedora está dentro do previsto pela equipe da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana” cita edital.
Lei - A terceirização de serviços de remoção, guarda e depósito de veículos automotores apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração de trânsito, aplicação de medidas administrativas ou penalidades, foi aprovada por meio da Lei Complementar (LC) 4.162/2016, em julho de 2016.
Conforme consta da Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Lucimar Campos, a delegação dos serviços a terceiros, o explorador do mesmo terá que cumprir os seguintes itens: ter um local apropriado na área urbana no Município, cercado, iluminado, com escritório, banheiros e que ofereça um serviço de segurança 24 horas por dia; o pátio deve ter no mínimo três mil metros quadrados, sendo que no mesmo pátio (imóvel) é obrigatória a existência de uma área coberta de no mínimo seiscentos metros quadrados.
Além disso, o explorador poderá cobrar pela permanência do veículo no depósito; receber e liberar os veículos somente para seus proprietários ou procuradores e unicamente com autorização da autoridade de trânsito municipal, ou por pessoa por esta designada, uma vez atendida às exigências da Legislação de Trânsito.
A lei cita ainda que o procedimento de liberação do veículo será centralizado no Pátio a ser instalado, com atendimento no período de segunda a sexta-feira, no horário das 09 às 17 horas.
“Após o ingresso do veículo no pátio, o mesmo só será liberado após o pagamento das despesas de remoção e estadia relativas ao tempo em que esteve no depósito, das multas impostas, tributos devidos e além da apresentação da documentação do veículo devidamente regularizada” diz LC.
O explorador da atividade, segundo consta na Lei Complementar, terá que se sujeitar a vistoria semestral realizada por autoridade de Trânsito Municipal, ou por qualquer pessoa designada, a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos da norma.
“O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos desta Lei Complementar, sujeitará o referido concessionado à sanção de multa que poderá variar no valor de 20 até 200 UPF/VG ou até mesmo a rescisão do contrato” trecho extraído da norma.
A empresa para explorar o serviço, deverá estar em dia com a Fazenda Municipal, sendo que o não cumprimento deste dispositivo acarretará na perda da concessão dos serviços. “O concessionário, para a realização de remoção de veículos abrangidos por esta Lei Complementar, deverá: prestar serviço de guincho mediante pedido ou requisição dos agentes ou autoridades de trânsito, durante 24 horas e todos os dias do ano, removendo-o para o pátio, ou local determinado pelos agentes de autoridade de trânsito; comprovar dispor de no mínimo dois veículos, sendo um com capacidade para 3.500 kg e outro com capacidade para 8.500 kg, ambos em bom estado de conservação; manter os veículos guincho atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamento correto dos veículos, de acordo com a legislação pertinente” regulamenta a LC.
O artigo 7º da Lei, regulamenta que “os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título não reclamados ou não liberados pelo pagamento, no prazo de 60 dias serão levados a leilão, pelo concessionário, deduzindo-se do arrecadado o montante da dívida relativa às despesas de remoção e estadia, multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, colocado à disposição do ex-proprietário”.