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Várzea Grande Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015, 08:26 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015, 08h:26 - A | A

Decisão

Prefeitura de VG é condenada a pagar aluguéis de imóvel da gestão Walace e Maninho de Barros

Empresa havia ingressado com ação de despejo na Justiça contra Prefeitura

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar mais de R$ 20 mil à empresa CR Orion Ltda, pelo não pagamento de aluguéis por parte do município, durante as gestões de Maninho de Barros (PSD) e Walace Guimarães (PMDB).

A empresa havia ingressado com ação de despejo na Justiça contra Prefeitura, alegando que os ex-gestores não estavam honrando com o pagamento da locação da sala onde ficou instalada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município.

Conforme os autos, na gestão de Maninho não foram pagos dois meses de alugueis (novembro e dezembro de 2012) – um valor de aproximadamente R$ 3 mil. Já na gestão de Walace, a empresa teria deixado de receber quatro meses pela locação do imóvel à Prefeitura, sendo eles: janeiro, fevereiro, julho e outubro de 2013 – o que representa algo em torno de R$ 4,5 mil.

O juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, acatou a ação e condenou a Prefeitura a pagar R$ 20.020,00 mil, devidamente acrescidos de juros monetários que deverá ser calculado com base no IPCA-E, que é o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.

Além disso, o magistrado determinou que o contrato de locação com a Prefeitura seja rescindido e que o município devolva o imóvel em “bom” estado de conservação e limpeza.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguel proposta por CR Orion Ltda Me em face do município de Várzea Grande, a fim de declarar rescindido o Contrato de Locação n. 035/2013 celebrado entre as partes; bem como condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 18.200,00, correspondentes a três meses de aluguel alusivos ao Contrato n. 018/2012 e a 10 meses e 7 dias referentes ao Contrato 035/2013, mais o valor de R$ 1.820,00, a título de multa, totalizando, pois, R$ 20.020,00, e, ainda, devolver o imóvel em idêntico estado de conservação e limpeza, conforme prevê a Cláusula Sétima do contrato”, diz trecho da decisão do magistrado.

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