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Várzea Grande Sábado, 05 de Dezembro de 2015, 10:15 - A | A

Sábado, 05 de Dezembro de 2015, 10h:15 - A | A

ABUSO DE AUTORIDADE

Para receber R$ 173 mil da Câmara de VG, Roldão ingressa com ação contra Calistro; Juiz nega

Ele ingressou com Mandado de Segurança contra Calistro para “obrigar” o parlamentar a ordenar o pagamento das verbas

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso negou liminar ao ex-secretário de Serviços Públicos de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, no qual acusava o presidente da Câmara Municipal, Jânio Calistro (PDMB), por ato de omissão ilegal e abuso de autoridade por não empenhar pagamentos a ele (Roldão).

Roldão tenta receber R$ 173 mil de direitos trabalhistas de quando exerceu o cargo de servidor na Câmara Municipal, com estabilidade concedida com base na ADTC 19, sendo demitido por força de decisão judicial.

Ele ingressou com Mandado de Segurança contra Calistro para “obrigar” o parlamentar a ordenar o pagamento das verbas, usando como argumento uma declaração expedida pelos setores financeiros e recursos humanos do Legislativo apontando que ele teria direito a receber todos os benefícios solicitados no MS.

No recurso, a Câmara Municipal argumentou que Roldão não tem direito em receber o valor alegado, e que o documento anexado nos atos, que consta como oficial da Casa de Leis, foi expedido por servidor de forma irregular e que o mesmo não teria validade jurídica.

“A Câmara Municipal de Várzea Grande não reconhece o documento de declaração com os valores das verbas rescisórias apresentado pelo Impetrante, tendo sido, inclusive, aberto um Processo Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria n. 66/2015, de 6 de agosto de 2015, contra o servidor da casa, o Senhor Paulo Conceição Silva, por ter assinado a declaração”, diz argumentos.

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias, acolheu os argumentados apresentados pela Câmara e indeferiu o Mandado de Segurança impetrado por Roldão.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 6º, c/c art. 10, da Lei Federal n. 12.016/2009, c/c art. 283 e 295, indefiro a petição inicial do mandado de segurança impetrado por Roldão Lima Junior em face do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito”, cita trecho da decisão do magistrado.

Entenda - Roldão cobra na Justiça os seguintes direitos: salário de agosto de 2013, 1/12 de 13° salário referente agosto de 2013, férias não gozadas e não remuneradas referente 2000/2001, 2001/2002, 2010/2011, 2012/2013, férias proporcionais 5/12 referentes a 2014, dois meses do quinquênio 2005/2010, e três meses do quinquênio 2005/2010.  O valor total, segundo Roldão, é de R$ 173.696,83 mil.

No entanto, o setor jurídico da Câmara Municipal alega que servidores estabilizados por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) – como é o caso de Roldão, não têm direito de receber verbas rescisórias “cobradas” na ação, sendo que o Estatuto dos Servidores Municipais aponta que o benefício está assegurado exclusivamente aos ocupantes de cargos efetivo.

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