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Várzea Grande Sábado, 08 de Setembro de 2018, 10:28 - A | A

Sábado, 08 de Setembro de 2018, 10h:28 - A | A

Arquivada

MPE arquiva denúncia de ex-vereadora de VG contra empresa que presta serviços de limpeza ao município

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Eletroconstro

 

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Deosdete Cruz, arquivou denúncia feita pela ex-vereadora de Várzea Grande, Miriam Pinheiro, contra a empresa Eletroconstro que presta serviços de limpeza para o município.

Na denúncia, oferecida em março de 2016, a ex-vereadora alegava fraude na execução do contrato de nº 74/2016, decorrente do Pregão nº 01/2016, pelo qual a Prefeitura de Várzea Grande contratou a empresa para a execução de serviços de limpeza urbana.

Entre as irregularidades denunciadas, destacam-se: a utilização pela empresa de veículos públicos, a não disponibilização de sacos plásticos em quantidade suficiente para a execução dos serviços pelos garis, o descumprimento da metodologia de trabalho prevista no item 13.5.1 do contrato, a manutenção do serviço de limpeza por parte da Prefeitura, mesmo após terceirização da atividade para a empresa contratada, a não utilização de EPI´s pelos funcionários da empresa, entre outros pontos.

Porém, após investigação, o MPE destacou que a Procuradoria-Geral do Município comprovou que a prestação do serviço público de limpeza urbana se dá concorrentemente com o Município, cabendo ao Ente Político os serviços residuais, não realizados pela empresa contratada, tais como a limpeza de vias públicas não pavimentadas, remoção de entulhos em áreas públicas, manutenção e limpeza de cemitérios e das escolas municipais, sendo necessário, desta forma, a contratação de garis para sua execução.

A Procuradoria municipal também negou a utilização por parte da empresa de caminhões de propriedade do município. “Pelo contrário, o que houve foi a utilização por parte do Município de uma máquina da empresa contratada sem qualquer ônus” citou.

Diante disso, o MPE concluiu que a denúncia era infundada, e que não houve qualquer dano ao erário.

“Não se vislumbra o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte do Município de Várzea Grande e pela empresa contratada. Não existem elementos nos autos que indiquem danos ao erário, ficando prejudicada eventual propositura de ação ressarcitória. Por isso, voto pela homologação do arquivamento, nos termos do art. 53, §1º, da Resolução 52/2018 CSMP” diz portaria que arquivou a denúncia.

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