A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) foi denunciada por cometer suposto crime de ordenação ilegal de despesas e crime de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com o procedimento administrativo investigatório 40100/2016, a denúncia anônima encaminhada pelo procurador de Justiça e ouvidor-geral do Ministério Público (MPE/MT), Mauro Delfino César, ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, Lucimar não teria repassado para fonte de origem o INSS dos funcionários demitidos em maio de 2015, durante a troca de prefeito – na ocasião saiu o prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB) e assumiu a democrata.
Ainda, de acordo com a denúncia, os servidores teriam sido demitidos sem assinar os contratos, sem receber o PASEP e férias vencidas.
“Vem através deste relatar que a Prefeitura não está realizando o repasse do INSS dos funcionários que foram demitidos na troca de prefeito. Estes saíram sem ASSINAR os contratos, sem receber o PIS-PASEP e férias vencidas. Os funcionários ao entrarem em contato com a Prefeitura, eles alegam que estes não possuem o direito de receber nada, ficam jogando com os servidores. Solicita providências com urgência, pois sempre veio descontado do salário” diz a denúncia.
No entanto, o presidente do TJ/MT seguiu parecer do Ministério Público do Estado e arquivou a denúncia, por falta de provas. “Via de consequência, considerando as diligências empreendias pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária – NACO – e, pela análise dos documentos acostados aos autos e pelas informações prestadas pela prefeita de Várzea Grande, concluiu-se pela ausência de provas de existência dos fatos denunciados” diz trecho do parecer do MPE/MT.
Segundo o MPE, não há na denúncia anônima nenhum fato típico que comprove o crime de apropriação indébita previdenciária, ou mesmo de ordenação ilegal de despesas, cometido supostamente pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, inexistindo sequer a descrição objetiva, da conduta e o liame causal quanto a possíveis vítimas mencionadas na denúncia anônima.
Já o desembargador Paulo da Cunha, em sua decisão destacou que conforme relatório do MP, pode constatar que a denúncia anônima apresenta-se demasiadamente vaga, genérica, não citando sequer os nomes de eventuais vítima.
“Demais disso, a acusação primordial não veio amparada com nenhuma prova, ou mesmo elemento indiciário palpável, que permita concluir que a citada gestora de Várzea Grande, estivesse dolosamente se apropriando, de forma indébita, de valores trabalhistas de servidores municipais contratados de forma temporária, no regime da CLT” trecho extraído da decisão.
Com isso, conforme decisão do presidente, “diante da não comprovação de fato tipificador do crime de ordenação ilegal e despesas, o órgão ministerial, legítimo titular da ação penal, se manifestou pelo arquivamento”.
“Acolho, portanto, a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Atendendo ao requerimento formulado pelo promotor de Justiça, em respeito ao princípio da publicidade dos atos” finaliza o desembargador.
Mais denúncias – Lucimar também foi denunciada por cometido crime de responsabilidade, devido recentemente alterar o nome da escola municipal Jaime Veríssimo de Campos para “Jaime Veríssimo Campos Junior - Jaiminho” (filho da prefeita).
Porém, a denúncia anônima também foi arquivada pelo presidente do TJ, que seguiu parecer do promotor de Justiça Coordenador do NACO, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade,
“O nome atribuído ao estabelecimento é, realmente, do filho da alcaide, contudo, ele faleceu em um acidente automobilístico há mais de dez anos. De acordo com a regra estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 6454/1977, "É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado ela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta". Diante da ausência de crime de responsabilidade praticado pela Sra. Prefeita, o órgão ministerial, legítimo titular da ação penal, se manifestou pelo arquivamento” diz despacho ministerial acatado pelo presidente do TJ/MT.