A prefeita Lucimar Campos (DEM) sancionou Lei Municipal 4.316/2017, que dispõe sobre reserva de 10% dos imóveis construídos, como casas populares, para portadores de deficiência (PNE's), em Várzea Grande. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
"Fica reservado, no mínimo, 10% (dez por cento) dos imóveis construídos pelo Município como habitação popular para pessoas portadoras de necessidades especiais", diz artigo primeiro da lei.
O artigo segundo da lei estabelece que não é necessário o portador de necessidades especiais ser o chefe da família, mas, caso não seja, é preciso comprovar que mora com a pessoa.
Conforme a publicação, os PNE’s terão direito as casas em conjunto habitacional que tiver número superior de 20 residências construídas. Em caso de apartamentos, os espaços reservados a pessoas com deficiência serão aqueles localizados no térreo ou no primeiro andar “para facilitar sua locomoção”.