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Várzea Grande Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 15:58 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 15h:58 - A | A

liminar

Justiça aponta “vícios” em portaria e manda Prefeitura conceder licença prêmio para fiscal de tributos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Secretária de Gestão Fazendária

 

A Justiça mandou a Prefeitura de Várzea Grande revogar uma portaria que havia anulado a concessão de licença prêmio para o fiscal de tributos do município, Freide da Costa Figueiredo.

De acordo com os autos, o servidor público ingressou com Mandado de Segurança Repressivo com Pedido Liminar contra ato ilegal praticado pela Prefeitura objetivando a revogação do ato lesivo que interrompeu o cumprimento de sua licença prêmio pelo período de 90 dias.

Segundo o processo, Freide da Costa solicitou junto à Secretaria Municipal de Administração, a concessão/gozo de licença prêmio por 90 dias, referente ao quinquênio 06/04/1999/2004, sendo que a mesma foi devidamente deferida/concedida, mediante a Portaria 867/2017, publicada em 06 de outubro deste ano. No entanto, no dia 23 de outubro a Prefeitura publicou a Portaria 976/2017 revogando a concessão de gozo da licença prêmio.

Nos autos, o servidor narra que vários servidores da mesma categoria foram agraciados com gozo de licença prêmio, não sendo interrompidas, sendo que ele (Freide) não conseguiu ter direito a licença.

O processo foi protocolado na 3º Vara Especializada da Fazenda Pública. Em decisão proferida pelo juízo desta vara e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta terça-feira (12.12), o pedido foi acolhido, determinando que a Prefeitura revogue a portaria que havia anulado a concessão de licença prêmio de 90 dias para Freide da Costa.

Entre os argumentos apontados na decisão consta que ficou demonstrado que a revogação da licença prêmio foi “editada de forma viciada” sem respeitar aos princípios legais e do contraditório e ampla defesa.

“O ato de império praticado pela Impetrado (Prefeitura de Várzea Grande), usou de suas prerrogativas administrativas para editar um ato eivado de vícios, culminando de forma negativa, nos planos pessoais, financeiros do Impetrante (Freide), devendo ser invalidado de plano, por deixar de se nortear pelos princípios que regem a administração pública, quais sejam, motivação e fundamentação, conforme dispõe o art. 50 da Lei n.º 9.784/99”, diz trecho extraído da decisão.

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