O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, acatou pedido da Prefeitura de Várzea Grande e autorizou a realização de perícia no banco de dados do sistema de gestão tributária do município, entregue em juízo pela empresa Nota Control.
De acordo com as alegações do município, os dados entregues pela empresa estavam inconsistentes, com vários erros, o que poderá gerar prejuízos futuros para o município e contribuinte.
Para solucionar o impasse, o magistrado deferiu realização de perícia no banco de dados depositado em juízo pela empresa, e nomeou a servidora do Poder Judiciário Emília Roberta Costa de Arruda, graduada em Ciência da Computação na UFMT e pós-graduada em Redes pela UFSC, para em 48 horas, a contar do dia 12 de novembro, para entregar laudo pericial.
“Assinalo que a perita já se encontra ciente da nomeação, já teve acesso aos autos e ao material objeto da perícia, tendo ela solicitado o prazo de 48 horas para a realização do ato e a entrega do laudo pericial, ficando, assim, fixado esse prazo a contar do dia 12.11.2015, que ora estabeleço para a realização da perícia” despachou.
Ainda, em sua decisão, o magistrado destacou que mesmo com o enceramento do contrato em 22 de outubro deste ano, a empresa Nota Control não se desvincula do compromisso por completo, assumido com o município, ou seja, dele não se desobriga impunemente, conforme é seu desejo, se restar constatado que não facilitou por todos os meios a migração e/ou conversão do banco de dados, tendo em vista o ajustado entre as partes na Cláusula Quinta, mais precisamente no item 5.11, que prescreve como um dos deveres da contratada: “Ao final do contrato, facilitar por todos os meios a migração e/ou conversão do banco de dados, para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT ou a sua ordem, respondendo pelos prejuízos que porventura venha a ocorrer por responsabilidade da contratada.”
Mesmo autorizando a perícia, o juiz achou imprescindível ao processo de conversão do sistema, que a Nota Control entregue ao município a base de dados atualizada e o dicionário de dados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo município autor, no sentido de ordenar, com fundamento no item 5.11 do contrato, que a empresa ré entregue ao autor, em 24 horas, a base de dados atualizada e o dicionário de dados, de modo a permitir êxito no processo de conversão do sistema, sob pena de multa, que ora fixo no valor de R$ 100 mil por dia de atraso no cumprimento, sem prejuízo de outras providências, como busca e apreensão da mídia necessária à conversão, podendo a empresa, ainda, ser responsabilizada pelos prejuízos que a sua desídia causar, conforme expressamente contratado” diz decisão.
Entenda – Ao encerrar o contrato e entregar o backup do sistema em juízo, a Nota Control tirou do ar o sistema de gestão tributária do município, impedindo que o contribuinte emitisse nota fiscal ou qualquer outro tributo on-line.
Por um lado, a Nota Control alega que tem para receber pelos serviços prestados um total de R$ 1.189.747,17, correspondentes a mais de seis meses de atraso do pagamento pelo município e informa que, mesmo eventualmente compelida judicialmente a prosseguir com os trabalhos relacionados ao contrato, não será isso possível, pois não mais terá os dados para gerir os tributos municipais, invocando, por fim, postura de má-fé da Prefeitura municipal de pleitear judicialmente a postergação dos serviços sem a devida remuneração.
O município, por sua vez, depois de retirar o backup depositado em juízo, ingressou com mandado de segurança argumentando, em síntese, com base em laudo preliminar da nova empresa contratada, Staf Sistema, que foram constatadas inúmeras dificuldades para se promover a conversão de dados, tendo em vista as impropriedades encontradas.